Avaliação dos ProgramasAssistência ao Trabalhador



Realização Física e Financeira Indicadores Custos


O Estado desempenha importante papel na redução das desigualdades individuais de renda. Essa missão do Estado pode se expressar pela concessão de benefícios às classes de baixa renda, o que demonstra ser um mecanismo de relevância para propiciar a melhoria da qualidade de vida das populações menos favorecidas. Dentro deste objetivo, o Ministério do Trabalho e Emprego desenvolve o Programa do Abono Salarial, que busca cumprir o que ficou estabelecido no art. 239 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, que traduz os princípios da Lei Complementar nº 7, de 7/9/1970 e da Lei Complementar nº 8 de 3/12/1970, as quais tinham por finalidade proporcionar a participação dos trabalhadores no lucro das empresas. Um outro programa que atua no sentido de minorar os diferenciais de renda é o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, que foi instituído pelas Leis nºs 6321/76 e 6542/78. Além de possuir um nítido efeito redistribuidor de renda, este Programa visa ampliar o leque de opções alimentares à disposição do trabalhador, ensejando uma melhoria em sua nutrição e, assim, atuando sobre a qualidade de vida.
Os resultados obtidos pelo Programa podem ser mensurados pela Taxa de Cobertura do Abono Salarial e pela Taxa de Cobertura do Auxílio-Alimentação. A primeira busca identificar o percentual de trabalhadores identificados e com direito ao abono salarial que retiraram o benefício. Já a taxa referente ao auxílio-alimentação indica o percentual de trabalhadores celetistas beneficiados pelo mesmo.
A Taxa de Cobertura de Trabalhadores Beneficiados com o Abono Salarial (relação entre o n.º de trabalhadores que receberam o benefício pelo n.º de trabalhadores identificados com direito ao abono salarial) vem crescendo anualmente, no período de 2000 a 2002. Para os exercícios fiscais de 2000 e 2001, os índices foram de 81,25% e 90,34%, respectivamente. Para o exercício de 2002, a taxa ficou em 89,97%, ou seja, 96,74% da meta prevista para o exercício. A meta é considerada satisfatória tendo em vista o aumento do número de trabalhadores identificados com direito ao benefício no exercício.
Com o índice atingido já ao final de 2002, é correto avaliar que o Programa Abono Salarial apresentou resultados satisfatórios no período em análise e que a estimativa do índice para 2003 poderá ser superada.
Em números absolutos, a evolução do pagamento do abono salarial foi a seguinte:
Em 2000, foram pagos 5,60 milhões de benefícios, superando em 3,42% a meta prevista no PPA, com um dispêndio total de aproximadamente R$ 808 milhões.
Em 2001, foram pagos 5,88 milhões de benefícios, superando em 13,5% o volume previsto, com um dispêndio total de aproximadamente R$ 1,03 bilhão.
Em 2002, foram pagos 6,47 milhões de benefícios. Esse resultado é maior em cerca de 24,61% do previsto inicialmente no PPA.
Ao analisarmos os impactos do abono salarial sobre a renda anual do trabalhador beneficiado, nota-se, em média, um incremento de pouco mais de 5%, o que corresponde a uma complementação de renda significativa ao trabalhador de baixa renda. No mês em que recebe o benefício, esse impacto pode alcançar aproximadamente 70%, ou seja, o benefício do abono salarial acaba servindo como uma espécie de 14º salário ao trabalhador de baixa renda.
Os resultados mensurados a partir da taxa de cobertura do auxílio-alimentação (percentual de trabalhadores celetistas beneficiados pelo auxílio-alimentação) indicam que o programa atendeu, no período de 2000 a 2002, aproximadamente 40% dos trabalhadores celetistas. Nesse período, foram beneficiados cerca de 24,2 milhões de trabalhadores, contando com a participação de cerca de 313 mil empresas no Programa. Ressalte-se que, só no ano de 2002, foram beneficiados cerca de 8,5 milhões de trabalhadores, o que envolveu a participação de aproximadamente 115 mil empresas.
Dado o comportamento das variáveis observadas no período 2000-2002, espera-se que até o final de 2003 seja possível o cumprimento da meta estipulada para o auxílio-alimentação. Concorre negativamente para um melhor desempenho, o baixo orçamento destinado ao PAT, no que se refere às ações voltadas à realização de campanhas informativas e de divulgação, o que, de alguma forma, pode impedir a maior abrangência das empresas participantes e, conseqüentemente, dos trabalhadores beneficiados no Programa.
No exercício de 2002, foram identificados como principais resultados o crescimento do número de trabalhadores identificados com direito ao abono salarial e do número de abonos pagos. Além do abono salarial, outro resultado importante foi o beneficiamento de 8,5 milhões de trabalhadores com o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Para 2003, estima-se o pagamento de aproximadamente 7,1 milhões de abonos, representando um aumento de 10% em relação ao número de benefícios pagos em 2002. Quanto ao PAT, espera-se atingir um total de 11 milhões de trabalhadores beneficiados. Para isso, o Programa espera poder contar com uma maior divulgação e mais investimentos.



Proporcionar renda suplementar ao trabalhador, mediante concessão dos benefícios previstos em lei, é o principal objetivo do Programa Assistência ao Trabalhador. Nesse sentido, seu público-alvo são trabalhadores com carteira de trabalho assinada e os servidores públicos. Esse Programa apresenta um nítido efeito redistribuidor de renda e visa ampliar o leque de opções alimentares à disposição do trabalhador, ensejando uma melhoria em sua nutrição.
O Programa Assistência ao Trabalhador foi essencialmente multissetorial e, por isso, envolvia várias ações de "auxílio" e "assistência" aos servidores públicos e trabalhadores do setor privado. Efetivamente, o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da gerência do Programa, detém ingerência sobre o PAT e o abono salarial. Assim sendo, a capacidade de gerenciamento era bastante reduzida, considerando o Programa como um todo. Esta situação ocorreu até o exercício de 2001, quando as ações de assistência médica e odontológica aos servidores, empregados e seus dependentes; assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores e empregados; auxílio-transporte aos servidores e empregados; e auxílio-alimentação aos servidores e empregados foram transferidas para o Programa Valorização do Servidor Público, do Ministério do Planejamento. Esta modificação do conjunto de ações proporcionou ao Programa uma maior adequação ao seu objetivo de proporcionar renda suplementar ao trabalhador.
O programa do abono salarial e o programa do auxílio-alimentação (PAT), principais ações do Programa Assistência ao Trabalhador, foram originados na busca pela redução das desigualdades de renda. O PAT tem ainda como objetivo a melhoria das condições nutricionais do trabalhador, visando à promoção de sua saúde, à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, a melhoria da qualidade de vida e maior produtividade.
Aliadas às duas principais ações, o Programa ainda conta com ações que contribuem para a consecução do seu objetivo como a ação Campanha para Conscientização da Importância da Declaração da RAIS, que visa a conscientizar o empregador da importância da declaração da RAIS, tanto para o trabalhador quanto para o Governo e empresários, indicando os benefícios e respectivos prazos de entrega da mesma.
A ação Campanha para Divulgação do Calendário do Abono Salarial (uma a cada semestre) visa a informar o trabalhador sobre o seu direito em receber o abono salarial PIS/PASEP, indicando as condições que lhes assegurem o benefício, bem como o período e o local de recebimento. Para as ações de Identificação do Trabalhador com Direito ao Abono Salarial e Remuneração dos Agentes Pagadores do Abono Salarial, o Ministério do Trabalho e Emprego mantém um contrato de prestação de serviços com a Caixa Econômica Federal (PIS) e Banco do Brasil (PASEP), compreendendo atividades de cruzamento da base de dados da RAIS com os cadastros do PIS e do PASEP, mantidos pelos agentes financeiros, para identificar o trabalhador com direito ao recebimento do benefício do abono salarial.
Quanto ao auxílio-alimentação ao trabalhador, ele é viabilizado mediante adesão voluntária de empresas ao PAT. As ações de campanhas de divulgação constituem peças importantes de sensibilização das empresas para a adesão ao Programa, assim como as ações de edição e distribuição de publicações e a promoção de eventos educativos sobre alimentação do trabalhador. As atividades de divulgação do Programa, previstas para serem realizadas em Campanha de Alimentação do Trabalhador, foram redirecionadas com a inserção do tema nas demais campanhas promovidas pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, dentro do contexto da alimentação adequada como instrumento de melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a conseqüente diminuição dos índices de acidentes de trabalho.
O Programa conta ainda com outras duas ações: Cartão do Trabalhador, atualmente denominado Cartão do Cidadão sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal - CAIXA e Auxílio-Transporte a Trabalhadores com Carteira de Trabalho Assinada, sob a responsabilidade do Ministério da Fazenda.
Quanto à ação Cartão do Cidadão, o Ministério do Trabalho e Emprego solicitou à CAIXA que fornecesse à gerência do Programa subsídios pertinentes ao Cartão para abastecer a gerência e, conseqüentemente, o sistema SigPlan. Todavia, a CAIXA esclareceu que o Cartão do Cidadão é um projeto de iniciativa daquela instituição, desenvolvido com o objetivo de prestar atendimento aos clientes do segmento social de uma forma mais ampla e ágil, possibilitando, inclusive, o uso dos recursos de automação bancária e canais alternativos para o pagamento de valores ou disponibilizar informações destes clientes, relativamente aos benefícios operados pela CAIXA. Portanto, a CAIXA entende que o Cartão do Cidadão não se caracteriza como um instrumento de assistência ao trabalhador, haja vista sua emissão não estar associada a um benefício específico, a exemplo do Cartão do Trabalhador, cuja emissão e a funcionalidade restringiam-se à conta vinculada do FGTS. Assim, os contatos mantidos com a CAIXA indicam a necessidade de revisão do Programa Assistência ao Trabalhador no que comporta essa ação ou benefício, sugerindo inclusive, se for o caso, a sua supressão do Programa.
A respeito da ação Auxílio-Transporte a Trabalhadores com Carteira de Trabalho Assinada, foram efetuadas correspondências pela gerência do Programa à Secretaria da Receita Federal a fim de se captar dados dessa ação. Porém, obtivemos como resposta da Secretaria a impossibilidade de que tal informação fosse prestada, dada a constatação da inexistência de registros acerca do assunto. Neste caso, cabe a revisão e estudo mais detalhado a respeito dessa ação, dada a impossibilidade de obtenção das informações pertinentes e, se for o caso, a sua eliminação das linhas de ação do Programa.



Os recursos liberados, em 2002, para as ações pertinentes ao abono salarial foram suficientes, considerando os créditos suplementares liberados. Dessa forma, o cumprimento das metas físicas, no exercício, foi consistente com os recursos financeiros liberados. O equilíbrio físico-financeiro permitiu que as metas físicas fossem superadas na execução das seguintes ações: identificação do trabalhador com direito ao abono salarial, com a meta superada em 15,8%; remuneração dos agentes pagadores do abono salarial, com execução física superior em 24,8% em relação ao planejado; e pagamento do benefício abono salarial, também com 24,8% acima do previsto.
Quanto ao PAT, os recursos financeiros não interferem diretamente no benefício, uma vez que os benefícios são custeados pelas empresas participantes. Esses são especificamente destinados para divulgação.
Além de suficientes, em 2002, os recursos também foram liberados ao longo do exercício em fluxo compatível com a programação. Entretanto, vale ressaltar que os recursos liberados pelo Decreto 4.120/02 foram insuficientes para cobrir as despesas das ações referentes ao abono salarial até o final do exercício de 2002. Tal fato, no entanto, não gerou impacto negativo na execução das ações, tendo em vista o empenho da equipe gerencial na liberação de crédito suplementar.
Avaliando a implementação do Programa no exercício de 2002, os seguintes aspectos podem ser destacados:
os recursos materiais e a infra-estrutura foram adequados para a implementação do Programa. Entretanto, vale ressaltar que, pelo fato de o sistema de informática do PAT funcionar atualmente em conjunto com outros sistemas do Ministério do Trabalho e Emprego, há a necessidade de que ele seja exclusivo para possibilitar maior agilidade, segurança e funcionalidade ao Programa; e
os recursos humanos estão adequados, sendo que, no caso da implementação do PAT, há demanda por mais treinamento para os responsáveis nas Delegacias Regionais do Trabalho.
No período de 2000 a 2002, o abono salarial apresentou crescimento no número de trabalhadores identificados com direito ao benefício e, conseqüentemente, um aumento do número de benefícios pagos, ocasionando a necessidade de suplementação orçamentária.
Para as ações de Identificação do Trabalhador com Direito ao Abono Salarial, Remuneração dos Agentes Pagadores do Abono Salarial e Pagamento do Benefício Abono Salarial, é mantido um contrato de prestação de serviços com a Caixa Econômica Federal (PIS) e Banco do Brasil (PASEP). O contrato compreende atividades de cruzamento da base de dados da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS com os cadastros do PIS e do PASEP mantidos pelos agentes financeiros para identificar o trabalhador com direito ao recebimento do abono salarial e posteriormente efetuar o pagamento. O monitoramento sobre o desempenho físico dessas ações descentralizadas é feito com base nos relatórios de execução mensais, enviados pelos agentes financeiros (CAIXA e Banco do Brasil).
Vale ressaltar a importância das parcerias (CAIXA e Banco do Brasil) para uma melhor implementação do Programa, que apresenta bom desempenho no período de 2000 a 2002, conseguindo cumprir com as metas programadas para o período e, em alguns casos, até superá-las.
Além do trabalho desempenhado pelos agentes financeiros parceiros do Programa, ainda existe uma rede de postos de atendimento das Delegacias Regionais do Trabalho - DRT, do Sistema Nacional de Emprego - SINE e da Central de Atendimento Alô Trabalho. Estes postos recebem dos técnicos da Coordenação-Geral do Seguro-Desemprego e Abono Salarial, treinamentos que visam ao aperfeiçoamento dos atendentes, de forma a prestar melhores esclarecimentos aos usuários. Quanto ao PAT, ele está em área distinta das demais ações sob o gerenciamento mencionado. A equipe gerencial sente certa dificuldade de comunicação, uma vez que nunca foi treinada para lidar com estas ações.
O Programa é voltado para a suplementação da renda do trabalhador, gerando impactos na sociedade. Esta sociedade participa do Programa por meio do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, que é um conselho tripartite com representação dos trabalhadores, empregadores e Governo. Cabe ao Conselho, entre outras atribuições, avaliar e regulamentar as decisões relativas ao abono salarial, bem como autorizar a disponibilização dos recursos necessários ao pagamento do benefício.
Portanto, há um mecanismo de participação da sociedade no Programa. Mas, ainda não existe uma avaliação de satisfação dos usuários, o que deve ser reavaliado nos próximos planejamentos. Um dos principais entraves para esse processo é o caráter multissetorial do Programa, tanto no que se refere a ações quanto a gerências.
A multissetorialidade presente no modelo de gestão por programas tem imposto dificuldades ao gerenciamento. São de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego as ações relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ao Programa Abono Salarial. As demais, dizem respeito ao Cartão do Trabalhador, sob a responsabilidade da CAIXA, e às de Auxílio-Transporte a Trabalhadores com Carteira de Trabalho Assinada, de responsabilidade do Ministério da Fazenda.
O fato de o Programa ter características multissetoriais é, no aspecto gerencial, a principal dificuldade de execução. São ações, gerências e orçamento externos ao Ministério do Trabalho e Emprego. Dessa forma, as metas estipuladas para as ações de auxílio-transporte e cartão do trabalhador, por exemplo, pouco têm sido acompanhadas, dadas as dificuldades de obtenção dessas informações e de integração com os demais órgãos executores. Mais visível ainda, é o fato de que o Ministério pouco pode ingerir nas ações dos programas que não são pertinentes à sua pasta.

Assistência e Cooperação da Aeronáutica à Sociedade Civil