Avaliação dos ProgramasAssistência Jurídica Integral e Gratuita



Realização Física e Financeira Indicadores Custos


Os resultados alcançados no período 2000-2002 devem ser analisados sob a ótica de um programa desenvolvido por um órgão em processo de implantação.
A Defensoria Pública da União ainda não está estruturada integralmente. Prova disso foi a recente posse, em dezembro de 2001, de 84 Defensores Públicos da União.
Neste sentido, pode-se afirmar que os índices obtidos de 2000 a 2002 não refletem, ainda, uma atuação efetiva em relação ao objetivo do Programa, porém retrata um estágio inicial de desenvolvimento.
Em 2000, foram atendidos 10.146 cidadãos. Já em 2002, com a posse dos novos Defensores, foram atendidos 54 mil cidadãos. Diante disso, a variação do indicador não pode ser avaliada com rigor, embora seja inegável o avanço da Defensoria Pública da União no cumprimento de suas atribuições.
Tendo em conta o período de análise, as principais realizações são:
aprovação, pelo Poder Legislativo, da criação de setenta cargos de Defensor Público da União;
melhor estruturação da Defensoria Pública da União, como órgão central, e também dos núcleos implantados em Brasília (DF), Rio Branco(AC), Manaus (AM), Salvador (BA), Goiânia (GO), Belo Horizonte (MG), Juiz de Fora (MG), Cuiabá (MT), Belém (PA), Teresina (PI), Porto Velho (RO), Palmas (TO), Rio de Janeiro (RJ), Vitória (ES), Campinas (SP), Guarulhos (SP), Santos (SP), São Paulo (SP), Campo Grande (MS), Bagé (RS), Caxias do Sul (RS), Porto Alegre (RS), Santa Maria (SP), Pelotas (RS), Curitiba (PR), Umuarama (PR), Florianópolis (SC), Recife (PE), Maceió (AL), Fortaleza (CE), Campina Grande (PB), João Pessoa (PB), Natal (RN), Aracajú (SE);
ampliação da prestação da assistência jurídica integral e gratuita junto ao Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Entretanto, o Programa enfrenta algumas lacunas, o que dificulta a obtenção de melhores resultados. Os recursos humanos, materiais e financeiros são insuficientes para o Programa e não suportam a ampliação do número de pessoas assistidas, sendo o quadro de Defensores, servidores de apoio e cargos comissionados bastante reduzido.
Quanto à viabilidade do cumprimento do índice originariamente previsto, com a criação de cargos de Defensores Públicos da União e a ampliação de assistência jurídica gratuita, o alcance desse índice é viável.
O grande impacto do Programa sobre o seu público-alvo, pessoas sem condições econômicas de custear um advogado sem prejuízo de seu sustento e de sua família, é a garantia do acesso ao sistema de justiça, com o oferecimento de um serviço público essencial, que envolve tanto o aspecto judicial, quanto extrajudicial, com patrocínio de causas, defesa, orientação jurídica, e promoção de conciliações.
O cidadão carente que não recebe assistência jurídica gratuita fica excluído do sistema de justiça, gerando uma sensação de impunidade na sociedade e também um aumento da violência, pois o cidadão que não pode resolver os seus conflitos de forma institucionalizada é levado a buscar a Justiça de outras formas, inclusive com a prática de atos violentos.
Os principais resultados esperados para o ano de 2003 são a criação de nova estrutura para a Defensoria Pública da União; implantação de novos núcleos da Defensoria nos estados, para a ampliação do número de pessoas assistidas para 70 mil; atuação extrajudicial, em comunidades mais carentes visando a prevenção da violência, no âmbito do Plano de Prevenção à Violência do Piaps; implantação de sistema informatizado para o acompanhamento de resultados - Relatório Mensal sobre Assistência Prestada; elaboração e distribuição de cartilhas, folhetos e outros materiais institucionais e implantação de sistema sobre a pesquisa de satisfação do usuário.
Neste sentido, a proposta orçamentária para 2003 mostra-se insuficiente para promoção da ampliação almejada.
Para o período de 2004 a 2007, o fortalecimento da Defensoria Pública da União, com o objetivo de aumentar o número de assistência jurídica gratuita prestada ao cidadão deve ser revisto com a ampliação de cargos para Defensores.



O Programa existe para tentar solucionar ou minimizar o problema de acesso ao sistema de justiça por pessoas sem condições econômicas de custear um advogado. O sistema de justiça está colocado de forma ampla, incluindo a atuação do Poder Judiciário (julgamento), do Ministério Público (acusação) e da Defensoria Pública, atuando nas suas funções judicial e extrajudicial, com patrocínio de causas, defesa, orientação jurídica e promoção de conciliações, bem como incluindo instâncias relacionadas à proteção de direitos humanos.
O problema central, em torno do programa objeto de análise, é que grande parcela da população está excluída do sistema de justiça. O cidadão que não tem condições econômicas de pagar um advogado e pagar as custas judiciais não utiliza o sistema de justiça para resolver conflitos ou reivindicar direitos. Este problema gera os seguintes impactos:
exclusão do cidadão do sistema de justiça, gerando uma sensação de impunidade na sociedade e também um aumento da violência, pois o cidadão que não pode resolver os seus conflitos de forma institucionalizada é levado a buscar a Justiça de outras formas, inclusive com a prática de atos violentos;
falta de acesso ao serviço jurisdicional do Estado contribuindo para o descrédito nas instituições.
O Programa pode ser identificado, também, com a necessidade de redefinir, em conjunto com a sociedade, valores ligados à promoção de direitos humanos e dos princípios de cidadania. A inclusão da população necessitada no sistema de justiça leva a operacionalização do sistema de direitos e garantias da pessoa humana, a solução pacífica de conflitos, e, em última instância, a sustentabilidade do Estado Democrático de Direito.
A atuação em módulos temáticos é uma diretriz de atuação do Programa que valoriza a proximidade com a sociedade civil organizada e com a atuação extrajudicial e pressupõe a especialização de núcleos da Defensoria, ou seja, a implantação de núcleos para tratar de áreas específicas, tais como: regularização fundiária de terras; família; questões trabalhistas e previdenciárias; execução penal; tortura; criança e adolescente; mulheres vítimas de violência; idosos; grupos discriminados; estrangeiros; direitos do consumidor, dentre outras demandas da sociedade. Esta atuação deverá ser priorizada conforme as demandas da sociedade, promovendo integração horizontal e vertical das ações, visando a evitar duplicidades e otimizar recursos.
As causas que deram origem ao Programa podem ser descritas como o baixo grau de conhecimento sobre direitos e deveres e a baixa capacidade do Estado para responder à demanda por Justiça, com a assistência jurídica gratuita muito restrita.
O desenho do Programa, atualmente, não é o ideal em relação ao referencial 2000-2003.
Para um melhor desenvolvimento do programa, torna-se necessário a implementação das seguintes ações no âmbito da Defensoria Pública da União, órgão do Ministério da Justiça:
prestação de assistência jurídica gratuita ao cidadão (Ampliação);
implantação de núcleos da Defensoria Pública da União;
atuação em centros de atendimento avançados e de forma itinerante;
criação de uma rede de articulação para a assistência jurídica;
disseminação de direitos e deveres para o fortalecimento da cidadania;
atuação em módulos temáticos;
consolidação e divulgação de informações sobre defensorias;
capacitação e aperfeiçoamento de Defensores Públicos;
implantação de Sistema de Acompanhamento da Assistência Prestada;
ampliação do número de cargos de Defensor Público da União;
criação de quadro de pessoal de apoio da Defensoria Pública da União;
estruturação da Defensoria Pública da União, com quadro de cargos em comissão e funções; e
previsão de modalidade coletiva para a assistência jurídica.
Nesse sentido, muitas das diretrizes apresentadas, bem como as linhas de ação sugeridas nesta avaliação poderiam se constituir em ações, além daquelas constantes do PPA, tais como:
orientação jurídica gratuita fora dos Tribunais (atuação extrajudicial realizada);
assistência jurídica itinerante e em pontos avançados (comunidades atendidas ou visitas itinerantes realizadas);
assistência jurídica para a regularização fundiária de imóveis urbanos (unidades habitacionais em favelas atendidas ou famílias de comunidades especiais atendidas ou lotes urbanos em vias de regularização);
mutirões de assistência jurídica (mutirão realizado);
disseminação de direitos e garantias fundamentais (evento promovido);
fiscalização e regulação da rede de articulação de assistência jurídica (entidade fiscalizada ou sistema articulado);
apoio à disseminação de informações sobre defensorias (fórum apoiado); e
capacitação de agentes de assistência jurídica (pessoa capacitada).
As metas físicas do Programa estão subdimensionadas, pois com a posse e o inicio da atuação de 84 defensores públicos da União e com a estruturação e fortalecimento da Defensoria nas Unidades Federadas, quantitativos maiores poderão ser adotados, com maior aporte orçamentário e aumento do número de Defensores para a ampliação da assistência jurídica gratuita ao cidadão.
A estratégia de implementação precisa ser aperfeiçoada nos pontos descritos a seguir:
A gerência do Programa não possui equipe de trabalho completa e não participa do processo de decisão sobre a execução da despesa. Estes pontos precisam ser aperfeiçoados no próximo PPA
A comunicação com outras unidades do Ministério necessita ser aperfeiçoada, com a integração das ações de outros programas do Ministério da Justiça.
O Programa é financiado apenas por recursos diretos do Tesouro. Faz-se necessário o aporte de recursos do Fundo de Segurança, pois o Programa participa do Plano Integrado de Acompanhamento de Programas Sociais - Piaps, desenvolvendo ações no campo da prevenção da violência, com assistência jurídica a comunidades carentes, nos bolsões de violência.
Apesar dos aspectos ressaltados, pode-se afirmar que, em geral, a estratégia de execução do programa no exercício 2002 foi adequada.



O Programa Assistência Jurídica Integral e Gratuita deve buscar a integração de suas ações com outras ações de programas federais, especialmente, com os programas participantes do Plano de Integração e Acompanhamento de Programas Sociais de Prevenção à Violência - Piaps.
De fato, no Brasil, vários programas passam por ações relacionadas a funções de assistência jurídica, sem a integração com o Programa Federal Assistência Jurídica Integral e Gratuita e são implementados de forma improvisada, com a contratação de advogados, por meio da terceirização.
Essas integrações estão identificadas como conseqüência do amplo leque de atribuições inerentes à atividade de assistência jurídica, determinada por lei, que envolve a busca da solução pacífica e extrajudicial dos conflitos de interesses, a defesa do carente em ações penais e civis, a defesa da criança e do adolescente, a atuação nos estabelecimentos policiais e penitenciários, nos Juizados Cíveis e Criminais e a assistência ao consumidor no exercício dos seus direitos.
Os programas federais Direitos Humanos, Direitos de Todos, Reestruturação do Sistema Penitenciário, Segurança do Cidadão, Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, Reinserção Social do Adolescente em Conflito com a Lei, Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Combate à Violência Contra a Mulher, Atendimento e Legalização de Estrangeiros no País, Defesa dos Direitos do Consumidor são exemplos de programas que envolvem assistência jurídica gratuita.
Da mesma forma, podem ser citados inúmeros projetos estaduais, municipais e de algumas organizações da sociedade civil, tais como o projeto SOS Impunidade, no Espírito Santo, o projeto Balcões de Direitos do projeto Viva Rio e Centros Integrados de Cidadania, dentre outros.
A seguir são citadas algumas possibilidades de articulação entre o Programa Assistência Jurídica Integral e Gratuita e outros programas federais:
Direitos Humanos, Direitos de Todos: articulação possível com as ações Apoio à Implantação de Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos Humanos, Apoio à Implantação dos Juizados Itinerantes; Estudos e Pesquisas em Direitos Humanos; Assistência e Orientação a Grupos Discriminados; Promoção de Eventos em Direitos Humanos e Coordenação e Manutenção dos Balcões de Direitos, mediante projetos e ações apoiados pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, como o Projeto SOS Impunidade - Região Metropolitana de Vitória, na promoção de conciliações (ação Balcão de Direitos), na formação em direitos humanos e com a atuação da defensoria na regularização da documentação civil básica.
Segurança do Cidadão: na ação Apoio a Ouvidorias de Polícia, por meio do apoio e estímulo à estruturação de ouvidorias de polícia com a participação de defensores públicos e na ação Criação de Centros Integrados de Cidadania, atuando na prevenção e solução de conflitos.
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente: nas ações Campanha Educativa sobre o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes e Defensorias Públicas Especializadas em Crianças e Adolescentes, com atuação visando à proteção das que sofreram abusos sexuais ou qualquer tipo de exploração.
Reinserção Social do Adolescente em Conflito com a Lei: nas ações Implantação de Serviços de Atendimento a Adolescentes com Medidas Sócioeducativas não Privativas de Liberdade e Implantação de Serviços Sócio-psicopedagógicos Destinados aos Adolescentes em Conflito com a Lei e Sua Família, por meio da assistência jurídica aos adolescentes infratores ou vítimas de violência, inclusive nos estabelecimentos onde cumprem as medidas judiciais que lhes foram impostas.
Reestruturação do Sistema Penitenciário: na ação Mutirão na Execução Penal, pela assistência jurídica aos presos com a realização de levantamentos nos presídios, nas penitenciárias e delegacias de polícia, visando à concessão de alvará de soltura e benefícios assegurados por lei, como livramento condicional, progressão de regime, remissão e comutação de pena, indulto, extinção da pena, transferência para outros presídios, unificação de penas, dentre outros.
Combate à Violência contra a Mulher: na ação Estudos e Pesquisas sobre o Direito da Mulher, com assistência jurídica às mulheres vítimas de violência, orientando e patrocinando causas relacionadas à família, alimentos, investigação de paternidade, dentre outras.
Atendimento e Legislação de Estrangeiros no País: assistência jurídica aos estrangeiros no País. Destaca-se que a União possui convênios de assistência jurídica internacional. Propõe-se incrementar esta ação principalmente nos países do Mercosul.
Defesa dos Direitos do Consumidor: nas ações Apoio a Projetos de Defesa dos Direitos Difusos e Implantação do Sistema Integrado de Informações de Defesa do Consumidor em casos que os Procon não obtêm êxito nos acordos extrajudiciais.
Assentamento de Trabalhadores Agrícolas e Novo Mundo Rural: Consolidação de Assentamentos: assistência jurídica ao pequeno produtor rural, para a regularização fundiária de terras. Propõe-se oferecer ao pequeno produtor rural condições efetivas para a obtenção da propriedade da terra, nos casos legais permitidos, tais como usucapião, dentre outros.
Usucapião Especial Urbano: assistência jurídica para a ordenação da propriedade de imóveis urbanos.
A existência de mecanismos de participação permanente da sociedade somente serão possíveis com a implementação do projeto Assistência Jurídica: rede articulada com a cidadania.
Com relação à realização de pesquisa de satisfação do usuário, esta ainda depende da implantação total do Programa.
Quanto à contribuição do modelo de gestão por programas, pode-se citar algumas vantagens :
favorece uma maior integração entre as políticas públicas;
deixa mais transparente as ações realizadas (metas físicas), bem como a alocação de recursos financeiros; e
focaliza as políticas públicas para demandas da sociedade.
Entretanto, alguns problemas ainda são identificados:
A estrutura organizacional dos ministérios não acompanhou o processo de mudança do planejamento e orçamento públicos e não está voltada para os programas governamentais. A nova gestão por programas impõe nova forma de organização, menos hierarquizada e mais matricial.
Os gerentes continuam em um plano informal, convivendo com estruturas burocráticas que dificultam a resolução de conflitos entre os ordenadores de despesas, os dirigentes e os gerentes.
A responsabilidade pelo sucesso do Programa recai sobre o gerente, que muitas vezes, na prática, é articulador entre pessoas envolvidas no problema.
A responsabilidade pelo sucesso do Programa deve ser compartilhada entre o dirigente do órgão, o ordenador de despesas e o gerente e, até mesmo, com os coordenadores de área.

Atenção à Criança