Avaliação dos ProgramasAssistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas



Realização Física e Financeira Indicadores Custos


O Programa Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas objetiva garantir proteção especial a testemunhas e a vítimas sobreviventes de crimes.
O Programa é um instrumento a mais no combate à impunidade no Brasil, constituindo-se num serviço complementar às atribuições dos órgãos de segurança pública, que detêm o dever constitucional de zelar pela incolumidade das pessoas (Constituição Federal, art. 144). Além desse caráter protetivo, o Programa desempenha um importante papel na promoção dos direitos humanos, uma vez que seus beneficiários contam com assistência psicossocial, para reinseri-los, de forma autônoma, em um novo espaço social. Busca-se disponibilizar a essas pessoas as condições possíveis e necessárias para que possam reconstruir suas vidas em uma nova cidade, propiciando-lhes as condições para que se tornem, paulatinamente, independentes do Programa. Cabe lembrar que as pessoas recorrem ao Programa, de modo geral, como uma última alternativa, pois nos campos psicológico e social, a sua situação é bastante penosa e preocupante.
No período compreendido entre 2000 e 2002, o Programa apresentou como principais resultados:
Ampliação da capacidade de atendimento e da abrangência geográfica - o Programa, no âmbito do PPA 2000-2003, foi iniciado com apenas três estados integrados (BA, ES e PE) e possuía uma capacidade de atendimento não superior a 100 pessoas. Atualmente, dezesseis estados possuem serviços estaduais de proteção a testemunhas (AC, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, PA, PE, RJ, RS, SP e SC) e a capacidade de atendimento passou para 915 beneficiários. Além disso, onze estados possuem centros de apoio a vítimas de crimes (AL, BA, ES, GO, MG, PA, PE, PB, RJ, SP, SC) e dois estados contam com uma iniciativa inovadora de serviço de proteção à criança e ao adolescente (ES e MG), seguindo a experiência exitosa do modelo Provita. Estima-se, em 2002, um atendimento a cerca de 6.mil pessoas nos centros de apoio a vítimas.
Eficiência na proteção - desde seu início, nenhuma das pessoas atendidas pelo Programa sofreu qualquer tipo de atentado, entretanto, três pessoas morreram: um caso de morte natural (cirrose hepática) e dois casos de suicídio, que denotam a importância de se investir permanentemente no incremento do acompanhamento psicossocial dos beneficiários do Programa.
Reconhecimento e cooperação internacional - o Programa, em 2001, teve a sua eficiência, quanto a metodologia no atendimento psicossocial, reconhecida pela Scotland Yard, polícia responsável pelo programa inglês de proteção a testemunhas, que convidou técnicos brasileiros para realizarem uma capacitação nesse assunto para agentes ingleses. Quatro especialistas da Real Polícia Montada do Canadá - RCMP estiveram no Brasil, durante duas semanas, realizando capacitações para técnicos do Programa e para agentes policiais (militares, civis e federais) que colaboram com ele. O relator especial sobre tortura da ONU, Sir Nigel Rodley, em seu relatório de visita ao Brasil, também em 2001, reconheceu à efetividade do Programa de proteção a testemunhas, recomendando a sua implantação em todos os Estados brasileiros. Em todos os seminários anuais, realizados desde 1998, especialistas de diversos programas internacionais de proteção a testemunhas (Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Itália e Alemanha) marcaram sua presença, dividindo suas experiências e reconhecendo os avanços do programa brasileiro.
Existe uma deficiência no atendimento direto aos beneficiários, que só poderá ser sanada com um monitoramento mais próximo e sistemático por parte da Gerência do Programa. Outra questão é como deve se dar transparência ao destino dado aos recursos públicos, evitando que o Programa se transforme em uma "caixa preta",pois no funcionamento dos Serviços de Proteção a Testemunhas é preciso guardar sigilo, em prol da segurança de todo o sistema, o que se reflete tanto na sua execução orçamentária quanto na prestação de contas. Deve-se estudar uma metodologia de intervenção da equipe técnica junto às pessoas atendidas pelo Programa.
Para 2003, pretende-se alcançar os seguintes resultados:
implantação de pelo menos mais três serviços estaduais de proteção a testemunhas, quando estarão dezenove estados integrados ao Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas;
implantação de pelo menos mais três centros de apoio a vítimas, em 2003, quando, alcançaremos um total de quinze áreas metropolitanas beneficiadas por esse serviço; e
investimentos nas ações de capacitação, visando a um constante aperfeiçoamento do atendimento prestado, bem como promover o aperfeiçoamento do arcabouço teórico-metodológico do modelo brasileiro de proteção a testemunhas;
elaboração e implementação de uma estratégia de marketing e comunicação social para o Programa, visando a sua maior divulgação junto aos agentes envolvidos na sua execução e à sociedade.



O problema que originou o Programa foi a situação de insegurança em que se encontravam as pessoas que resolviam colaborar com a Justiça prestando seus testemunhos. Tal situação contribuía para a impunidade pois prevalecia a chamada "lei do silêncio" e inúmeros crimes deixavam de ser solucionados pela falta de uma das principais provas judiciais, a testemunhal.
Como principais causas desse problema temos:
A inexistência de serviços estatais de garantia da integridade física e psicológica de testemunhas de crimes. Para sanar isso o Programa possui as seguintes ações: implantação e manutenção de serviços de proteção a testemunhas ameaçadas; capacitação de agentes operadores dos serviços de proteção a testemunhas ameaçadas e transporte e custódia de pessoas sob grave ameaça; e
Restrição das vias de acesso à Justiça e da realização da ordem jurídica. Para corrigir essa deficiência existem as ações de implantação e manutenção de serviços de proteção a testemunhas ameaçadas - Provita e dos centros de apoio a vítimas de crimes - CAVC.
Dessa forma, o desenvolvimento de projetos na área de assistência e proteção a vítimas e a testemunhas de crimes insere-se no âmbito de um movimento orientado por duas principais vertentes causais. A primeira, procura expandir a atenção do Estado para os vários sujeitos envolvidos no processo penal: o acusado, o aparato repressivo e punitivo e a vítima. A segunda, é a luta contra a impunidade, criando mecanismos para promover um alargamento das vias de acesso à Justiça e de realização da ordem jurídica, auxiliando no desmantelamento de organizações criminosas e na responsabilização dos envolvidos. No entanto, o trabalho do Programa somente surtirá efeitos mais perceptíveis sobre essa segunda vertente no longo prazo, por ser um problema com raízes históricas e culturais somente solucionável com a concorrência de inúmeras ações governamentais em diversas áreas, como segurança pública, assistência social, direito, emprego e renda, entre outras.
A Gerência do Programa de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas possui as seguintes atribuições:
a fiscalização, avaliação e monitoramento dos convênios sob sua responsabilidade;
a organização das atividades nacionais de capacitação;
a intermediação, com órgãos estaduais de segurança pública e com a Polícia Federal, para a concessão emergencial de segurança a possíveis beneficiários do Programa e montagem de estratégias de traslado na apresentação de testemunhas em juízo e encontros familiares;
recebimento e instrução das solicitações de ingresso no Programa;
intermediação de contatos entre os beneficiários do Programa Federal e seus familiares (cartas, telefonemas e telegramas);
acompanhamento jurídico dos casos do Programa Federal; e
articulação política e institucional com outros órgãos governamentais das esferas estadual e federal com atuação direta ou indireta na implementação do programa (Ministério Público, Judiciário, órgãos de segurança pública, Comissões Parlamentares de Inquérito).
Alguns pontos do Programa merecem reformulação:
1) Existe uma única ação de manutenção para a continuidade de dois projetos distintos: os serviços de proteção a testemunhas - Provita e os centros de apoio a vítimas de crimes (CAVC). A meta dessa ação é a pessoa assistida. Todavia, ambos os projetos têm público e metas sensivelmente diferentes: os Provita atendem a testemunhas de crimes, em média 45 beneficiários, enquanto os CAVC atendem a vítimas de violência urbana, anualmente cerca de 1500 pessoas. O correto seria uma ação de manutenção para os Provita e para o Programa Federal e uma outra, para os CAVC.
2) O indicador também precisa ser reformulado, pois a eficiência do Programa não pode ser aferida analisando-se exclusivamente a taxa de atendimento de pessoas sob grave ameaça, que mede, tão-somente, a capacidade do Programa em atender às demandas de proteção que lhe são dirigidas. Do início até hoje, todas as solicitações de inclusão no Programa, que satisfizeram as exigências previstas pela Lei nº 9.807, de 1999, foram atendidas, ou seja o indicador sempre esteve em 100%. Ao longo do período de execução, mais de novecentos beneficiários, entre testemunhas, vítimas e seus familiares, receberam efetiva proteção do Programa.
Além disso, esse indicador não alcança um dos resultados do Programa julgado o mais importante: o combate à impunidade. Nesse sentido, um indicador ideal para o Programa seria aquele que aferisse quantos processos criminais foram solucionados com o auxílio de testemunhas protegidas. Entretanto, esse tipo de indicador apresenta como dificuldade para elaborá-lo à morosidade da justiça brasileira, pois o trâmite de um processo criminal, na grande maioria das vezes, extrapola o tempo de quatro anos do PPA, no qual essa aferição deve ser feita. Assim, a forma de composição desse indicador precisa ser melhor estudada tanto por estatísticos como por técnicos da Gerência do Programa. Outro problema é o período médio de dois anos para permanência da testemunha no Programa, sendo prorrogável quando persistir o risco ou ameaça.
Além disso, não há estudos no Brasil sobre a existência de uma demanda reprimida para o Programa. Infere-se que, dado o elevado índice de violência e impunidade no País, o número de potenciais beneficiários seja elevado, sendo revelado a partir da consolidação Programa, com o incremento de sua credibilidade perante a sociedade e pela quebra da lei do silêncio.
O indicador supracitado também apresenta os seguintes pontos desfavoráveis:
não leva em consideração o percentual de vítimas e testemunhas que, apesar de legalmente aptas, não têm acesso ou não chegam ao conhecimento do Programa (por desinformação ou falta de encaminhamento pelas autoridades competentes) ficando, assim, desprovidas de assistência específica;
é incapaz de mensurar os resultados referentes à implantação de Centros de Apoio a Vítimas de Crimes que, em complementação aos serviços de proteção propriamente ditos, prestam assistência psicossocial, jurídica e psicológica às vítimas de violência, principalmente àquelas que não são legalmente consideradas testemunhas em inquérito ou processo criminal; e
é inadequado para medir os resultados do Programa referentes à reinserção social de seus beneficiários em novos espaços comunitários.
3) Concorrem para a consecução dos objetivos do Programa os serviços estaduais de proteção a testemunhas e os Centros de Apoio a Vítimas de Crimes - CAVC. Deve-se disponibilizar, nas regiões onde a violência se manifesta de forma mais latente, um serviço integrado e capaz de prestar atendimento jurídico, psicológico e social a vítimas de crimes e seus familiares e dependentes. Essa atuação interdisciplinar busca, primordialmente, intervir nos efeitos desestruturantes individuais, coletivos e sociais da violência.
Existem dois produtos, não explicitados no Programa, que devem ser mencionados porque contribuem para a consecução de seu objetivo:
1) atividade de monitoramento que garante a sustentabilidade, harmonia e unicidade do Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas. Essa atividade vem sendo compartilhada com o GAJOP -Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares, uma entidade da sociedade civil. Cabe a ressalva que a competência legal e a responsabilidade última por essa atividade são do Governo Federal, mais especificamente da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos. O principal produto obtido é a uniformização de procedimentos, a socialização de metodologias e a permanente adequação e aperfeiçoamento do Sistema; e
2) compilação de referencial teórico e procedimental para o Programa em manuais.
A principal estratégia de implementação do Programa é a estreita parceria que existe entre o Estado (Governo Federal e Estaduais) e a sociedade civil. A filosofia que inspira o Programa é a da reinserção social da família que se encontrava em situação de risco em uma nova comunidade, vivendo o mais próximo do normal possível, distante do local onde ocorreram as ameaças e dentro de uma série de normas de segurança, que os beneficiários se comprometem a respeitar quando de seu ingresso. Os beneficiários não ficam sob proteção policial, mas sob o constante acompanhamento da equipe do Programa e das entidades e pessoas que integram a rede solidária, centrada no sigilo de informações.
A construção da rede solidária de proteção é uma atividade permanente do Programa, que envolve a articulação de associações civis, entidades e demais organizações não-governamentais que se dispõem voluntariamente a receber, sem auferir lucros ou benefícios, as pessoas atendidas pelo Programa, proporcionando-lhes moradia e oportunidades de inserção social em local diverso de sua residência habitual. Essa estratégia incrementa o controle social do Programa e viabiliza a necessária agilidade na execução de recursos, fundamental para a proteção a testemunhas, porque as entidades da sociedade civil, não estão sujeitas a uma série de imposições legais, como seguir a Lei de Licitações.



A execução financeira do programa é descentralizada, por meio de celebração de convênios com os estados. Nos casos dos Serviços de Proteção a Testemunhas e Vítimas Ameaçadas - Provita, os estados ainda celebram novo convênio com uma entidade da sociedade civil que irá funcionar como entidade gestora. Há, portanto, uma espécie de triangulação União - Estados - Sociedade Civil. Entretanto, a Lei nº 9.807/1999, em seu art. 1º, atribui à União, aos estados e ao Distrito Federal a competência para a prestação das medidas de proteção na forma de programas especiais.
A primeira iniciativa em âmbito nacional de implementação de um programa de proteção a testemunhas foi idealizada por uma ONG do estado de Pernambuco, o Gajop - Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares, cujo êxito motivou a sua ampliação para outras Unidades da Federação com o apoio do Governo Federal.
As alterações na Lei Orçamentária 2002 (contingenciamento de R$ 1.460.559,00) implicaram a drástica redução nas metas de expansão do Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e Testemunhas. A meta em 2002 era de implantação de seis novos Provita e, com o contingenciamento, esse número se reduziu para apenas um. O mesmo ocorrendo com os centros de apoio a vítimas que tiveram sua meta reduzida de seis estados para apenas três. Apesar disso, os recursos disponíveis foram suficientes para o Programa, tendo sido logicamente priorizada a manutenção dos serviços já existentes.
Todas as metas de atendimento previstas pelos serviços de proteção a testemunhas estiveram dentro do esperado. No final de 2002, cerca de 550 pessoas encontravam-se sob efetiva proteção e assistência do Programa.
Não houve nenhum problema no fluxo financeiro do Programa em 2002. Por ser estratégico, o Programa contou com um fluxo de caixa obrigatório, sendo realizada uma solicitação mensal de recursos pelo Sistema de Informações Gerenciais. Fator que contribuiu para a eficiência desse trabalho foi a maior proximidade desta Gerência com o monitor do Programa junto ao Ministério do Planejamento, o que permitiu uma maior compreensão da lógica de funcionamento peculiar de ambas as partes.
A execução orçamentária, tanto no gasto dos recursos quanto na posterior prestação de contas, envolve uma série de precauções de sigilo e segurança, indispensáveis para a garantia da salvaguarda de vidas humanas, que exigem ser enquadradas numa legislação específica que atenda a essa peculiaridade, especialmente na prestação de contas dos convênios ou na realização de despesas emergenciais. O desafio é conciliar transparência nos gastos de recursos públicos com observância de normas de sigilo e segurança.
O Programa possui uma única ação de manutenção tanto para a continuidade dos serviços estaduais de proteção a testemunhas e o Programa Federal, quanto para os centros de apoio a vítimas de crimes. Em 2002, cerca de 60% dos custos se concentraram na manutenção, mas isto não se fez perceptível no orçamento, por isso, parte dos recursos destinados a implantações de serviços de proteção ou centros foi empregada na manutenção. Além disso, a manutenção importa menos investimentos e, mais uma vez, o orçamento não refletiu essa lógica disponibilizando uma soma além da necessária em recursos de capital.
Outro fator que merece destaque diz respeito à histórica demora na aprovação da Lei Orçamentária, o que inviabiliza as renovações dos convênios com os Estados para assegurar a manutenção das atividades. Isso implicou em uma enorme desestabilização nos serviços estaduais em 2000 que só não redundaram num colapso graças ao empenho da sociedade civil e dos trabalhadores voluntários e anônimos que atuam no Programa. Desde então, visando agir preventivamente, os períodos de vigência dos convênios foram descompassados com o do exercício financeiro, ou seja, os convênios passaram a iniciar sua vigência por volta do mês de julho com término em julho do ano subseqüente, quando a nova Lei Orçamentária certamente já estará aprovada.
Por diversas vezes o Programa foi obrigado a descumprir prazos quanto à renovação de convênios, devido aos entraves burocráticos e operacionais que envolvem a sua formalização com os estados, pelo despreparo dos entes em elaborar projetos, pela rotatividade dos funcionários que cuidam desse tipo de assunto nos Estados ou pelo longo e complexo processo de celebração de convênios junto ao Governo Federal.
Prevê a Lei n.º 9.807/1999, em seu art.1º , §2º, que a supervisão e a fiscalização dos convênios de interesse da União ficarão à cargo da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos - SEDH. No entanto, esse monitoramento, desde o início da execução do Programa, vem sendo partilhado com o GAJOP. Até meados do ano 2001, isso funcionou muito bem, pois o Sistema Nacional contava com apenas sete serviços estaduais de proteção a testemunhas. A metodologia utilizada propicia a avaliação, a detecção de necessidades de reajustes e o planejamento de estratégias de superação das dificuldades. Por meio disso, o Programa alcançou o nível presente, em que mais de novecentos pessoas oriundas de todo o território nacional foram efetivamente assistidas e protegidas. O Sistema Nacional, entretanto, cresceu tão vertiginosamente, desde então, que essa estrutura de monitoramento não mais tem se mostrado capaz de atender a quinze serviços de proteção, cuja capacidade de atendimento simultâneo é de 915 pessoas.
A estratégia de implementação do Programa precisa ser reformulada nos seguintes aspectos:
1) a equipe conta com apenas oito profissionais, com isso os trabalhos da Gerência carecem de melhor estruturação em relação à demanda que se lhe apresenta. Esse número reduzido de funcionários implica na deficiência de desempenho das atividades de responsabilidade do Governo Federal, como: monitoramento, acompanhamento e avaliação in loco de cada um dos serviços estaduais;
2) incrementar a forma de articulação com as partes interessadas direta ou indiretamente na sua eficiência, como Ministério Público, Judiciário, órgãos de segurança pública e Comissões Parlamentares de Inquérito. Observa-se que, na prática, muitas das demandas oriundas desses órgãos pecam pelo desconhecimento da filosofia de funcionamento do Programa, seus objetivos e metas. É primordial a construção e implementação de uma estratégia de marketing e comunicação social para o Programa, lembrando da necessidade de se resguardarem as informações de caráter sigiloso para a segurança do Sistema;
3) Os recursos materiais foram insuficientes para a implementação do Programa em 2002, principalmente a carência de equipamentos de informática e de um banco de dados nacional, que pudesse ser alimentado com as informações relativas aos atendimentos do Programa, facilitando a emissão de relatórios de acompanhamento, de informações estatísticas e do próprio gerenciamento e monitoramento. Essa dificuldade também se aplica às entidades responsáveis pela execução do Programa nos Estados.
A SEDH tem feito, desde o início do Programa, um forte investimento nas atividades de capacitação: em 2000, essas atividades (três oficinas, um Seminário Internacional, um Curso de Especialização na UFRJ) tiveram um público acumulado de 380 pessoas; em 2001, (três oficinas, um Seminário Internacional, um oficina internacional) esse número foi de mais de quinhentas pessoas. No entanto, não houve qualquer tipo de capacitação especificamente direcionada para a equipe da Gerência do Programa, apenas algumas participações esporádicas em cursos e eventos promovidos pela ENAP e em cursos de capacitação e seminários direcionados para as equipes técnicas estaduais. Cabe destacar o Curso de Pós-Graduação latu sensu em Direitos Humanos e Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, ministrado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ em 2000, destinado exclusivamente para os agentes operadores do Programa, do qual tomaram parte, entre os funcionários hoje a serviço da Gerência, apenas a atual Gerente e seu substituto. Ademais, o número reduzido de componentes da equipe impede que haja uma participação tão freqüente em capacitações sob pena de deixar a descoberto atribuições essenciais.
O Programa Federal atende, também, aos casos de proteção provenientes de estados ainda não integrados ao Sistema Nacional. Essa atividade é executada em parceria com o GAJOP, que possui uma equipe responsável pelo acompanhamento psicossocial dos beneficiários do Programa Federal, bem como os acompanha em todos os seus deslocamentos (triagem, inclusão na rede de proteção, apresentações em juízo ou perante autoridade policial).
O Programa é implementado com o auxílio de dois principais parceiros: os governos estaduais e as organizações da sociedade civil. A parceria entre as esferas Federal e Estadual na execução do Programa significa uma importante co-responsabilização, com o somatório de recursos financeiros (apesar de cerca de 70% das despesas serem honradas com recursos federais) e o acionamento dos órgãos de segurança pública, fundamentais no apoio ao Programa.
Especificamente no plano da União, à Polícia Federal cabe conceder a proteção ostensiva das testemunhas em situações tais como em escoltas e apresentações em juízo. Além disso, a Polícia Federal tem a atribuição legal de executar o Serviço de Proteção ao Depoente Especial - SPDE que atende aos casos de proteção de pessoas com envolvimento criminoso ou excluídas do Programa por descumprimento de normas de segurança, os chamados "réus colaboradores", uma atividade fundamental pela sua complementaridade com o Programa. O SPDE, no entanto, não está estruturado adequadamente: a equipe não é fixa; não há uma previsão legal que delimite as atribuições e a competência da Polícia Federal no assunto e as ações vêm sendo desempenhadas de forma não padronizada.
O Programa Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas não dispõe de estudos referentes à satisfação do público-alvo. Há registros pontuais de usuários que externam a sua satisfação com os benefícios e atendimento proporcionados pelo Programa, assim como há alguns casos de atendidos que declaram estar o serviço aquém de suas expectativas. Este é um ponto delicado do Programa, haja vista que, não raramente, as autoridades que encaminham os casos orientam de forma equivocada sobre os benefícios de que o usuário irá dispor. De qualquer forma, as insatisfações normalmente não estão relacionadas à proteção propriamente dita, mas sim a outros benefícios acessórios, como auxílio financeiro ou moradia, por exemplo.
Outros fatores indicativos dessa satisfação/insatisfação dos beneficiários do Programa pode ser avaliada pela quantidade de desligamentos voluntários e pela quantidade de exclusões. Ambas hipóteses são previstas na Lei nº 9.807/1999 sendo que, o desligamento voluntário se dá por solicitação do próprio beneficiário, lembrando que a anuência do interessado é um dos requisitos de ingresso e permanência. Esse desligamento pode se dar por diversos motivos, desde a insatisfação do beneficiário quanto à correspondência de suas expectativas anteriormente ao ingresso, quanto pela inexistência dos fatores de risco que ensejaram o ingresso. Já a exclusão só pode se dar por decisão do Conselho Deliberativo e em razão de descumprimento de normas de segurança impostas pelo Programa, que devem contar de um parecer da equipe técnica multidisciplinar responsável pelo acompanhamento psicossocial e jurídico do caso, não antes de se fazerem pelo menos três advertências formais ao beneficiário que aliás, quando do ingresso, assina Termo de Compromisso no qual toma conhecimento de todas suas obrigações e direitos como beneficiário do Programa.
Mais recentemente, e motivado por Projeto de Lei de autoria do Deputado Nilmário Miranda, está se estruturando um serviço de proteção específico para crianças e adolescentes ameaçados. Trata-se de um projeto inovador, que segue a experiência bem sucedida do Serviço de Proteção a Testemunhas e Vítimas Ameaçadas - Provita, inclusive adotando os mesmos procedimentos de segurança e metodologia de atendimento e execução (constantes da Lei nº 9.807/1999 e Decreto nº 3.518/2000), porém com as peculiaridades referentes a um público singularmente diferenciado. Inicialmente serão implantados, em 2002, dois serviços de proteção a crianças e adolescentes nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, que servirão como projetos-piloto para que essa experiência seja avaliada na prática e, se exitosa, ampliada para outros estados. Dadas as especificidades do público-alvo, essa atividade contará com a parceria do Programa de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, mais especificamente da ação Proteção e Assistência às Crianças e Adolescentes Vítimas da Violência.
O Programa Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas poderia fazer parcerias com os Programas: Segurança do Cidadão sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp e Combate à Violência contra a Mulher da Secretaria Nacional dos Direitos da Mulher - SNDM, que possuem convergência de objetivos e metas. Com a Senasp poderia se desenvolver a estruturação de Serviços de Proteção a Depoentes Especiais - SPDEs nos Estados, pois, atualmente, apenas o Estado de São Paulo possui um serviço similar. Já com a SNDM, a parceria poderia ser profícua na ação de Implantação de Casas Abrigo desse Programa com a ação de Implantação de Centros de Apoio a Vítimas de Crimes - CAVC, o que otimizaria os recursos financeiros e possibilitaria uma convergência de esforços no combate à violência. Ambos os projetos trabalham com um público de vítimas da violência urbana, principalmente com casos de violência doméstica.
O Programa dispõe de um canal institucionalizado de participação da sociedade civil, pois em cada um dos estados em que estão implantados os serviços de proteção a testemunhas existe como instância superior um Conselho Deliberativo, composto por representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de órgãos públicos e entidades da sociedade civil que atuam nas áreas de segurança pública e direitos humanos. Essa mesma composição configura-se no Conselho Federal que, presidido pelo Secretário de Estado dos Direitos Humanos, conta com a participação de representantes do Judiciário Federal, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Departamento de Polícia Federal, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Justiça e de entidade da sociedade civil com atuação na área de direitos humanos. Além disso, a execução do Programa normalmente recai sobre uma ONG, responsável, entre outras, pela construção de uma rede solidária de proteção que envolve diversas outras associações da sociedade civil (entidades religiosas, associações comunitárias etc). Existe, portanto, uma forma de controle social.

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