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A União, como ré, impugnou cerca de R$ 3,3 bilhões e como autora aferiu acréscimos de receita no valor de R$ 222 milhões. |
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Conclusão da implantação do Sistema de Controle de Ações Judiciais da União - SICAU. |
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Alcance da meta de uma rede lógica por unidade da AGU. |
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Expansão das atividades do Centro de Estudos. |
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Dentre as ações do programa destaca-se a implantação de um sistema de informações jurídicas que está em fase final de implementação. Esse sistema compreende o conjunto de informações obtidas a partir de dados de ações judiciais de interesse da AGU, nas quais estão envolvidas a União e/ou os órgãos federais de administração direta e indireta, fundações e autarquias e possibilitará consultas processuais das ações em que a União é parte interessada, na condição de autora, assistente, oponente ou ré.
Houve um aumento significativo do desenvolvimento da ação "Consultoria e Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo", principalmente pela criação da Consultoria-Geral da União. Foram redigidos 3.608 documentos (pareceres, informações, petições, despachos, ADIN, MS, HC, MI, notas, avisos, ofícios, etc). Desses, 3.421 foram realizados no âmbito da Secretaria-Geral de Consultoria e 187 no âmbito da Consultoria-Geral da União. A previsão de 2.000 documentos no exercício foi superada em 84%.
Verificou-se um acréscimo nas atividades Correições nos Órgãos Jurídicos da AGU e Vinculados: 85 correições realizadas em 2000 para 97 em 2001.
A criação da Coordenadoria de Ações de Recomposição do Patrimônio da União agilizou a cobrança de créditos a favor dos cofres públicos e a centralização da execução de sentenças do Tribunal de Contas da União.
O desenvolvimento dos núcleos dos juizados especiais federais, com a finalidade de acompanhar ações de valor inferior a 60 salários mínimos, com o fim precípuo de agilizar os processos judiciais.
A implementação dos núcleos de acompanhamento de ações relevantes, responsáveis pelo acompanhamento de ações de valor significativo e objetos de repercussão nacional, padronizando a defesa dos interesses da União.
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Concluir o processo de reforma institucional da Advocacia-Geral da União contemplando a reestruturação das funções de planejamento e coordenação.
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