Avaliação dos ProgramasMacroobjetivos02 - Sanear as Finanças PúblicasGestão da Política de Controle Interno do Poder Executivo Federal
  

Realização Física e Financeira Custos



Para cumprir sua missão de "zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos", a Secretaria Fede)ral de Controle - SFC realizou, em 2001, 16.810 ações de controle, sendo 2.302 auditorias e 14.526 fiscalizações, estando em todas as unidades da federação, em 2.086 municípios brasileiros, o que representou um grau de cobertura geográfica de 37,51% dos 5.561 municípios da federação, inclusos neste montante os 54 novos municípios criados em 2.000 e que também receberam recursos do Tesouro em 2001.

Foram realizadas ações de controle (auditorias) em todas as unidades gestoras federais, bem como a avaliação da gestão dos programas/projetos sob responsabilidade desses gestores. A SFC assumiu em 2001 a responsabilidade pela preparação das contas do Presidente da República, disponibilizando o relatório no seu site na Internet. Passou ainda a auditar os programas da FAO (comunidade européia e organização internacional de madeiras tropicais e UNDCP).

Envio ao TCU de 1.050 prestações e tomadas de contas, cuja certificação foi de 528 pela regularidade, 501 pela regularidade com ressalvas e 21 pela irregularidade, o que implica um índice de irregularidade no Poder Executivo federal, verificado pela SFC e pendente de avaliação pelo TCU, da ordem de 2,51%.

Emissão de pareceres e recomendações para gestores e gerentes de programas do Poder Executivo Federal, tendo por base a execução de ações de controle em 182 programas referentes à execução do PPA 2000-2003, exercícios 2000/2001, abrangendo especificamente 329 ações governamentais.

Na área de pessoal, foram analisados 9.479 processos de aposentadorias, 7.455 de pensões, 20.823 de desligamentos e 23.536 de admissões, totalizando 61.293 processos analisados. Dentre os processos analisados de aposentadorias, foram remetidos ao TCU 4.786 processos pela legalidade e 167 processos pela ilegalidade, sendo que, além desses, foram diligenciados aos órgãos responsáveis 4.295 processos pela impropriedade e 220 processos pela irregularidade, tendo ainda 11 ações sustadas. Nesse universo, constatamse 49.948 processos remetidos ao TCU pela legalidade e 803 processos pela ilegalidade, estando diligenciados aos órgãos responsáveis 10.131 processos pela impropriedade e 366 pela irregularidade e, ainda, 34 ações sustadas.



Em relação à estratégia de execução deste programa, ela está compatível com o novo foco do controle, uma vez que contempla em linhas gerais: conhecimento dos programas e das ações de cada ministério, percepção sobre as principais áreas de atuação e da pauta da política específica, avaliação sobre a unidade responsável pela ação, identificação dos pontos críticos/frágeis ou de risco; realização de ações de controle (auditorias e fiscalizações) e consolidação das informações, de modo que, a qualquer momento, seja possível transmitir aos clientes do controle interno uma avaliação a respeito do objeto avaliado.

Para executar suas ações, a SFC congrega as políticas públicas em diretorias de auditoria de programas da Área Econômica, da Área Social, da Área de Infra-Estrutura, Diretoria de Contas e Diretoria de Pessoal e TCE. Também conta com a Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno pare responder pelas contas do Presidente da República e pelas macrofunções do Sistema de Controle Interno. Complementarmente, as gerências regionais de Controle Interno - GRCI, uma em cada unidade da Federação, respondem pelas ações de controle da execução dos programas de governo, bem como pela avaliação da gestão dos agentes da Administração Pública Federal, na respectiva jurisdição.

Como última estratégia, é importante registrar o fortalecimento das unidades de Auditoria Interna da Administração Indireta e, para aquelas ações que interagirem diretamente com a sociedade, o estímulo aos gestores para a criação de mecanismos efetivos de controle interno de suas ações e de controle social, por meio dos quais a SFC poderá avaliar os resultados das ações sob a responsabilidade dos mesmos.

A SFC, em 2001, continuou priorizando a consolidação do arcabouço institucional do Controle Interno, tendo como resultado a publicação da Lei nº 10.180, que veio organizar e disciplinar, além dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Editou a IN/SFC 01 que padronizou as técnicas de controle no âmbito do Poder Executivo Federal, trazendo como um dos principais comandos normativos a obrigatoriedade de criação de unidades de Auditoria Interna, ou da existência de um auditor interno, em todas as entidades da administração indireta federal. Em 2001, a SFC exigiu dos órgãos envolvidos dados mais consistentes para certificação do Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo Federal, conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o Decreto 3.782, de 5-4-2001, alterado pelo Decreto 3.876, de 24-7-2001, aprovou a nova Estrutura Regimental da SFC, dando continuidade à estruturação do órgão, segundo as políticas públicas do Governo Federal.

Pode-se considerar que as metas físicas de 2001 foram compatíveis com a dotação orçamentária, o que refletiu tanto o apoio, quanto à demanda que o Governo Federal vem demonstrando em relação à atividade do Controle Interno e, também, entende-se que os produtos das ações da SFC refletem as metas operacionais que são estabelecidas para permitirem o cumprimento das finalidades da Secretaria. Portanto, os produtos das ações estão vinculados com ao alcance do próprio objetivo do programa.

O universo de processos analisados representa o montante de R$ 1.024.776.376,00, sendo que, desse total, somam-se R$ 3.363.555,00 de processos remetidos ao TCU pela ilegalidade e de processo diligenciados pela irregularidade, representando uma economia potencialmente recuperável ao erário público. Além desse valor, dentro do montante de R$ 210.809.313,00 que a SFC diligenciou pela impropriedade, uma parcela significativa pode convergir para a irregularidade, o que dará possibilidade de também transformá-lo numa economia potencialmente recuperável para os cofres públicos. Para efeito de cumprimento de acordo com bancos internacionais, que possibilita a SFC responder pela avaliação de projetos que administrem recursos externos ou de cooperação técnica junto a organismos internacionais, a Secretaria realizou, dentre as 2.302 auditorias supracitadas, 257 auditorias de recursos externos, tendo sido gerados 107 pareceres regulares, 98 pareceres com ressalvas e 7 pareceres adversos e 45 auditorias de acompanhamento. Por último, sobre a avaliação do público, não há ainda uma avaliação sistematizada. Mas como essa clientela, em específico a Casa Civil, o TCU, o MF e o MP, vem participando no processo de reestruturação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que impactou fortemente o foco do trabalho da SFC e dos resultados dele advindos, pode-se inferir que os resultados da SFC estão se aproximando da demanda de seus clientes. Registre-se que o TCU realizou uma auditoria de natureza operacional na SFC, no período de 16/09 a 12/12/2000. A Decisão n.º 507/2001 - Plenário do Tribunal de Contas da União -TCU, Processo n.º TC-013.103/2000, trouxe muitos elementos para a melhoria dos processos operacionais da SFC e, em especial, recomendou à Casa Civil da Presidência da República a promoção de "estudos técnicos no sentido de avaliar a conveniência e oportunidade do reposicionamento da SFC junto ao órgão máximo do Poder Executivo de modo a prestigiar-se o aumento no grau de independência funcional da entidade, em face da busca de maior eficiência no desempenho das competências definidas no art. 74 da CF". A Casa Civil atendeu a essa recomendação por meio do Decreto de 15 de outubro de 2001 que criou o Grupo de Trabalho Interministerial para avaliar a conveniência e a oportunidade da vinculação da SFC à estrutura da Presidência da República. Tendo em vista a mudança implementada na SFC nos últimos anos, o Grupo de Trabalho concluiu, de forma similar à proposição do TCU, que a localização dessa Secretaria é mais apropriada junto à Casa Civil da Presidência da República.

Apesar do percentual das certificações de irregularidades ter aumentado em relação ao exercício de 2.000 (1,23%), o percentual continua em um patamar relativamente baixo, se comparado com o percentual apurado no início do governo, em 1995, que foi de 11,54 %.




É interessante que a SPI/MP e os demais órgãos do Ciclo da Gestão Governamental do Governo Federal estudem a viabilidade de criar também indicadores para os programas da tipologia "Gestão de Políticas Públicas" na próxima revisão do PPA ou para o próximo PPA, dado que já houve bastante evolução na metodologia e nos conceitos utilizados.


Gestão da Política de Regulação de Mercados