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Destinação de imóveis no valor de R$ 186,2 milhões para projetos sociais, que beneficiaram cerca de 28.115 famílias. |
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O programa gerou, em 2001, uma receita total da ordem R$ 168,6 milhões. |
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Alienação de imóveis da União não destinados ao uso do Governo Federal no montante de R$ 18,8 milhões, até novembro. |
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Desenvolvimento do Sistema Integrado de Administração Patrimonial -SIAPA - Demarcação de 97 km de linhas médias das enchentes ordinárias. |
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Demarcação de 97 km de linhas médias das enchentes ordinárias. |
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O programa Gestão do Patrimônio Público foi criado com o objetivo de administrar os bens imóveis do Estado, dando-lhes a destinação firmada em lei. Os bens imóveis inservíveis aos objetivos da Administração Pública deverão ser alienados, saindo, portanto, do estoque da União, e deixando de gerar custos de manutenção. Ressaltese que a obtenção de receita patrimonial é mera conseqüência da boa administração do patrimônio público, não devendo ser esse o seu objetivo.
A condução administrativa imprimida demonstra a otimização dos processos desenvolvidos nos órgãos competentes para desenvolver as ações, em especial, na Secretaria do Patrimônio da União. No exercício de 2001, iniciou-se a cobrança sistemática dos devedores de receitas patrimoniais, priorizando-se o procedimento de cobrança relativo aos maiores devedores.
Ocorreu a implantação do Siapa na Internet. Outra ferramenta, que juntamente com o Siapa agregou agilidade foi a página da SPU na Internet, permitindo um maior acesso às informações que facilitem operações de combate a inadimplência.
O programa promoveu o cadastramento de aproximadamente 12 mil imóveis, na ação "Cadastramento de Imóveis Localizados em Áreas de Domínio da União", correspondente a 7,8% da meta estabelecida. Para o próximo exercício, estima-se a otimização dos resultados, não só com a desejada conclusão do certame licitatório, mas também com as parcerias que serão implementadas com municípios, no âmbito do Projeto Orla, ou mesmo fora dele, com amparo no Decreto n.º 3.725, de 2001, que possibilita a formalização de convênios e contratos com municípios, para ações de cadastramento de imóveis da União, mediante regime de participação nas receitas patrimoniais.
Dentre os impeditivos à boa implementação do programa, além da falta de estrutura organizacional e de recursos humanos em quantidade e qualidade, a restrição orçamentária é a mais marcante. Em 2001, foram necessárias duas realocações orçamentárias sob pena de o patrimônio da União não poder ser gerido.
A ação "Destinação de Imóveis para Projetos Sociais", que contribuiu fortemente para os objetivos do programa, teve sua meta superada (136,9%). A "Alienação de Imóveis da União não Destinados ao Uso do Governo Federal", é outra ação bastante representativa, já que o objetivo do Programa Gestão do Patrimônio Público é administrar os seus bens imóveis, dando-lhes as destinações firmadas em lei.
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O programa possui muitas ações que, por afinidade, deveriam ser aglutinadas, à vista do objetivo que almejam, como sugerido a seguir:
- aglutinar as ações "Sistemas de Informações para Gestão do Patrimônio da União", "Depuração dos Registros da Base Cadastral dos Imóveis da União" e "Manutenção do Cadastro de Imóveis Próprios Nacionais", em uma única ação, "Sistemas Informatizados";
- aglutinar as ações "Cadastramento dos Imóveis Localizados em Áreas de Domínio da União" e "Demarcação de Imóveis da União ao Longo do Litoral e às Margens dos Rios Federais", aglutinadas na ação "Identificação, Demarcação e Cadastramento de Imóveis da União".
É necessário rever o objetivo do programa que, atualmente, contempla a obtenção de receitas orçamentárias como uma das principais finalidades. Nesse sentido é importante também, promover a discussão e a definição de uma política para a área, que atualmente inexiste de forma clara.
Existe uma inadequação de recursos humanos alocados ao programa, em termos de quantidade e também,de qualificação, pois a quase totalidade dos servidores é requisitada da Administração Pública direta ou indireta, ou então são ocupantes de cargos comissionados. É recomendável compor uma força de trabalho de caráter permanente e adequada às necessidades do programa.
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