Avaliação dos ProgramasMacroobjetivos02 - Sanear as Finanças PúblicasRecuperação de Créditos da União
  

Realização Física e Financeira Indicadores Custos



Arrecadação mantida em níveis de constância, não obstante a não promoção de alterações legislativas indutoras de pagamentos de débitos.

Arrecadação em dívida ativa superior, comparando-se os meses, em nove deles superiores aos do exercício anterior.

Arrecadação no mês de agosto superior a oitenta por cento, comparado ao mesmo mês do exercício anterior.



Não obstante os ingentes esforços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN no cumprimento das metas de desempenho (arrecadação), não se atingiu o resultado esperado. Assim, restou evidenciado que um ganho de arrecadação não dependente de alterações legislativas indutoras de pagamentos de débitos restritas a favores fiscais, inscritos em dívida ativa da União ou sob discussão judicial no âmbito da defesa da Fazenda Nacional.

Os investimentos na estruturação da PGFN, órgão responsável pelo programa, deverá proporcionar melhores resultados em exercícios vindouros. Essa estruturação institucional tornará os resultados não dependentes de modificações legislativas indutoras de pagamentos de débitos fiscais restritas a favores fiscais, inscritos em dívida ativa da União ou sob discussão judicial no âmbito da defesa da Fazenda Nacional.




Deverá ser contemplado um novo índice, no qual se retrate de forma precisa o valor efetivamente defendido pela Fazenda Nacional. Tal aferição representará o total não despendido pelo erário para pagamentos de derrotas judiciais. Com a geração desta nova ação, os efetivos êxitos, no âmbito da defesa da Fazenda Nacional estarão realmente representados.


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