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Alcançado o índice de 17,1 acessos por 100 habitantes no indicador "densidade do serviço móvel celular", bastante próximo à meta para 2001 que é de 17,2 acessos por 100 habitantes. |
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Aumento de 2,07, em 2000, para 3,08 acessos por 100 habitantes no indicador "densidade do serviço móvel especializado", serviço comumente conhecido como trunking, ultrapassando em muito a meta do PPA, de 0,3 acessos por 100 habitantes. |
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A evolução do principal indicador do programa, que foi de 14 acessos por 100 habitantes em 2000, para 17,1 acessos por 100 habitantes ao final de 2001, indica a tendência de atingimento da meta prevista no PPA, de 26,2 acessos por 100 habitantes. Ademais está prevista para 2002 a entrada em funcionamento das Bandas "D" e "E", relativas ao Serviço Móvel Pessoal. Esse serviço inaugurará nova geração de celular, com tecnologia que permitirá o acesso a novas facilidades tais como: acesso rápido à internet, celulares ligados permanentemente à WEB, compra e venda pela Internet móvel, consultas financeiras, jogos interativos, multimídia, utilização de webcams nos aparelhos.
O indicador "densidade do serviço móvel especializado" tem apresentado evolução significativa: passou de 2,07 em 2000 para 4,01 acessos por 100 habitantes em 2001. Esse resultado foi causado pelo desenvolvimento da digitalização da rede suporte do serviço, o que proporcionou aos usuários novos serviços de valor adicionado tais como: identificação de chamada, siga-me, conferência e caixa postal. Entretanto espera-se a flutuação do índice dentro de um patamar estável, tendo em vista a expansão do serviço móvel celular e sua concorrência com o trunking.
Para se avaliar a efetividade do programa há necessidade de medir o grau de satisfação do usuário e a qualidade dos serviços. Isto será realizado em 2002 por meio de consórcio, já contratado, formado pelas Universidade de São Paulo e Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Os dados a serem obtidos estarão integrados ao PPA, devido à inclusão dos novos indicadores "grau de satisfação do usuário" e "qualidade dos serviços móvel celular", já inseridos no PPA vigente através do Decreto nº 4.055, de 2001.
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Os indicadores "estações de telecomunicações do serviço limitado privado" e "estações de radiocidadão e radioamador", alterados no PPA Vigente, respectivamente, para "coeficiente de estações de telecomunicações do serviço limitado privado" e "coeficiente de estações de radiocidadão e radioamador", contribuem de maneira pouco significativa com o objetivo do programa pois tratam de serviços com pequena penetração na sociedade, em segmentos restritos e específicos. Observa-se pelos índices referentes a esses serviços, de 2,35 em 2000 para 2,05 em 2001 no 1º indicador, e de 1,43 para 0,72 no 2º indicador, uma tendência de queda, com baixa probabilidade de consecução dos índices previstos no final do PPA, que são de 2,71 e 1,60 respectivamente. Isto se deve à concorrência com os serviço móvel celular e trunking. Recomenda-se, então, a extinção desses indicadores, o que não provocará qualquer prejuízo no alcance do objetivo do programa: "garantir a disponibilidade dos serviços privados de telecomunicações em regime de livre concorrência".
Participação ativa do gerente na elaboração da proposta orçamentária, na proposta para a LDO, e na definição da alocação financeira de recursos.
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