Avaliação dos ProgramasMacroobjetivos09 - Promover a Reestruturação Produtiva com vistas a Estimular a Competição no Mercado InternoDefesa Econômica e da Concorrência
  

Realização Física e Financeira Indicadores Custos



Maior ênfase na apuração de condutas anticoncorrenciais, em detrimento da análise de concentrações.

Aumento da segurança jurídica para os agentes econômicos, com respeito à apreciação de concentrações pelo sistema brasileiro de defesa da concorrência, devido à publicação dos critérios de análise de atos de concentração pelos órgãos de instrução.



A natureza do programa impõe uma dificuldade para o estabelecimento de um indicador que de fato represente uma medição do seu resultado. Indicadores de tempo mostram algo sobre o quanto o programa está atingindo os seus objetivos, mas não só. Há um componente forte de medição de eficiência interna em indicadores de tempo, que não mostram necessariamente o quanto o problema relacionado ao programa está sendo resolvido ou enfrentado. Neste momento, os três órgãos de defesa da concorrência - Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, e Conselho Administrativo de Defesa Econômica, do Ministério da Justiça - estão estudando a possibilidade de aperfeiçoamento dos atuais indicadores, ou a de proposição de um outro.

Os índices mais recentes já estão bem próximos do estipulado para o final do Plano. Espera-se que, dada a relativa manutenção dos recursos, sobretudo do quadro de pessoal dos órgãos de defesa da concorrência, os índices permaneçam estáveis até o final de 2003.

Com respeito ao tempo médio de instrução e apreciação de atos de concentração, era esperada uma estabilização em torno do índice apurado em 2000, pois as medidas de aumento de celeridade adotadas pelos órgãos de instrução já foram plenamente incorporadas pelo corpo técnico. Com respeito ao tempo médio de apreciação e julgamento de processos administrativos, devido à maior seletividade na instauração, combinada com a redução do estoque de processos antigos, estão em instrução e julgamento processos mais complexos, que demandam maior tempo de investigação e de julgamento.

Graças ao esforço de seletividade na instauração de processos e à reformulação dos fluxos de atos de concentração, o sistema está invertendo a ênfase na análise de concentrações, priorizando a análise de condutas anticoncorrenciais. A Lei n.º 10.149, de 2000 criou uma fonte de receita que reforçou o orçamento para o programa, alocando essa receita aos três órgãos de defesa da concorrência. Todavia, o alcance dos resultados finais do programa exigirá maior aporte de recursos para investimentos. Ao longo do exercício de 2001 o fluxo de liberação financeira foi compatível com o planejamento feito e com a execução que se mostrou necessária.

No geral, nos três órgãos de defesa da concorrência, os recursos materiais permaneceram em níveis semelhantes aos do período anterior ao programa, embora a demanda e a capacidade de resposta dos órgãos tenha aumentado significativamente. Na Secretaria de Direito Econômico - MJ houve um pequeno incremento no número de microcomputadores, que foi muito menor do que o aumento da demanda no mesmo período. As instalações físicas estão sendo utilizadas no seu limite. Isso significa que não há mais espaço físico, em nenhum dos três órgãos, para comportar o aumento no número de técnicos, o que é uma necessidade imperativa nos órgãos de defesa da concorrência. Na Secretaria de Direito Econômico - MJ, há mais de mil expedientes em tramitação distribuídos por um total de 17 técnicos. Esses números mostram a dificuldade, em termos de número de técnicos no quadro de pessoal deste órgão, para que se alcance os resultados esperados para o programa. Em maior ou menor grau, o problema existe nos outros dois órgãos do sistema, a Secretaria de Acompanhamento Econômico - MF e Conselho Administrativo de Defesa Econômica - MJ. Apesar das constantes medidas para capacitação de recursos humanos, a área de defesa da concorrência requer atualização constante do conhecimento do corpo técnico. Além disso, os que ingressaram mais recentemente nos quadros dos três órgãos demoram algum tempo até mostrarem domínio e maturidade quanto aos conceitos com os quais esses órgãos trabalham.

A Coordenação Geral de Tecnologia da Informação do Ministério da Justiça sofreu constantes mudanças na sua direção ao longo do exercício de 2001. Esse fato trouxe dificuldade para a continuidade das medidas necessárias para o planejamento e contratação da implantação da parte de software do sistema de informações sobre a estrutura e funcionamento dos mercados na Secretaria de Direito Econômico - MJ.

As informações que a gerência do programa dispõe sobre o desempenho das ações executadas em outros ministérios não são exaustivas. As informações disponíveis são essencialmente quantitativas, referentes à taxa de execução do orçamento e ao nível de produto de cada ação. Com referência a esses parâmetros, no geral, o desempenho das ações dos programas executadas em outros ministérios é alto para a maior parte das ações. Há ações que são executadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, que é uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça. Este órgão apresenta um nível satisfatório na execução das suas ações relacionadas ao Programa.

Considerando a natureza da atividade dos órgãos de defesa da concorrência, é difícil estabelecer um mecanismo formal e sistemático de consulta do públicoalvo. O sistema brasileiro de defesa da concorrência não conta com serviço de atendimento ao cidadão. Embora o beneficiário final das ações antitruste seja o consumidor, as intervenções do sistema são sobre o mercado, e não diretamente sobre as relações de consumo. Assim sendo, o programa não conta com um sistema de consulta ao público-alvo.

Apesar de confiáveis e tempestivas, as informações sobre a execução das ações do programa podem e devem ser mais completas. Isso será finalmente viável quando forem implantados definitivamente os sistemas de informações previstos no programa.

Espera-se que os diversos mercados, de um modo geral, sejam induzidos a adotarem comportamentos mais condizentes com um ambiente concorrencial, como conseqüência da maior eficiência e eficácia das ações dos órgãos de defesa da concorrência.




Aperfeiçoamento dos atuais indicadores, ou a proposição de outro, tendo em vista que os indicadores atuais não mostram necessariamente o quanto o problema relacionado ao programa está sendo resolvido ou enfrentado.


Desenvolvimento da Produção Mineral