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Publicação do documento "Programa Zoneamento Ecológico-Econômico: Diretrizes Metodológicas para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil". |
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Montagem do Portal ZEE Brasil. |
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Projeto Piloto ZEE Baixo Rio Parnaíba, visando aplicação da Metodologia do ZEE desenvolvida, e Publicação do CD-Rom "Zoneamento Ecológico-Econômico do Baixo Rio Parnaíba: Diagnóstico Preliminar". |
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Oficialização do Consórcio ZEE Brasil: instituição da Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e criação do Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do ZEE, denominado de Consórcio ZEE Brasil. |
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Apoio à qualificação técnica das equipes estaduais bem como das equipes técnicas do Ministério da Integração Nacional. |
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Em 2001, houve dificuldades para se garantir a coordenação dos trabalhos e a compatibilidade de diretrizes metodológicas adotadas por diferentes executores de projetos de ZEE, resultando em morosidade no recebimento dos produtos em execução.
A ausência de um mecanismo mais efetivo de coordenação intersetorial, que trate do caráter multissetorial de suas ações, desempenhadas por inúmeras instituições, pode ser suprida pela efetiva atuação do Consórcio ZEE Brasil.
A reação do público-alvo ao Programa foi aferida durante os seminários regionais do ZEE, e também durante o Encontro de Consolidação da Metodologia do ZEE para o Brasil. Mais especificamente, as audiências públicas realizadas durante a fase de diagnóstico do projeto-piloto ZEE Baixo Rio Parnaíba apresentaram uma participação significativa da sociedade e dos gestores locais.
Tomando-se como base o indicador de "taxa de zoneamento ecológicoeconômico", expresso pela "relação percentual entre a área diagnosticada e a área total do território nacional", o programa não apresentou, em 2001, avanços significativos.
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Sugere-se o desmembramento da ação "Zoneamento Ecológico Econômico Estadual na escala 1:250.000 e do Brasil na escala 1:1.000.000" em duas, uma responsável pelo ZEE estadual e a outra pelo ZEE nacional.
Nesse sentido, propõe-se a aglutinação das ações "Zoneamento ecológicoeconômico da Região Nordeste", a ação "Zoneamento ecológico-econômico na Amazônia Legal" e a ação "Zoneamento ecológico-econômico no semi-árido nordestino na escala 1:250.000", na ação "Zoneamento ecológico-econômico estadual na escala 1:250.000", mantendo-se as respectivas unidades orçamentárias.
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