Avaliação dos ProgramasMacroobjetivos12 - Ampliar a Capacidade de InovaçãoPropriedade Intelectual
  

Realização Física e Financeira Indicadores Custos



Com a adoção de novos procedimentos operacionais na Diretoria de Patentes, conseguiu-se acabar com o atraso de até 100 semanas na entrega do Certificado de Desenho Industrial, bem como atingir a expedição imediata de patentes, ou seja, a publicação e a expedição da carta-patente realizadas simultaneamente.

Na área de marcas, foram obtidos avanços expressivos, como a notificação de quase 18.000 processos, de mais de 20.000 arquivamentos e de quase 24.000 extinções e a eliminação do atraso no Setor de Exame Formal, possibilitando ao usuário ter seu pedido implantado no cadastro em tempo hábil. Também se restabeleceu o trabalho voltado ao tratamento das marcas notórias, em resposta às expectativas dos usuários.

Aumento expressivo na edição e distribuição de matérias sobre propriedade intelectual com 73.940 exemplares, superando a meta prevista em 246%.



O Programa Propriedade Intelectual caracterizou-se, no exercício de 2001, pelo esforço das Diretorias de Marcas e de Patentes para, apesar das dificuldades estruturais existentes, em especial, a escassez crônica de pessoal, superar as expectativas de resultados estabelecidas nas metas do PPA.

Nesse sentido, vale ressaltar que a meta prevista para a ação Registro de Marcas foi ultrapassada em 89,01%, alcançando-se um total de 64.036 marcas registradas em 2001. Também merece destaque o resultado obtido na ação Concessão de Patentes, de 7.580 patentes concedidas, superando em 35% a meta estipulada no PPA para 2001. E na ação "Averbação de Contratos de Transferência de Tecnologia", a meta prevista foi superada em 26%, com 2020 contratos averbados.

Como resultado geral, superou-se em 73,1% a meta estabelecida para o indicador do programa - Propriedade Industrial Reconhecida no exercício 2001.

Todavia, deve ser mencionado que os excelentes resultados apresentados no âmbito do PPA ainda são claramente insuficientes para fazer frente ao nível atual e à tendência de crescimento da demanda pelos serviços prestados pelo INPI. Sendo assim, faz-se necessária a implementação de medidas imediatas de recuperação da capacidade de produção do instituto - através, principalmente, da contratação de pessoal - de forma a eliminar ou mesmo reduzir o atual backlog operacional (atraso) na prestação de serviços à sociedade.

Por fim, cabe ressaltar que o INPI necessita também aprimorar sua estrutura organizacional em função de profundas alterações nas suas atividades com o advento da Lei nº 9.279/1996 - Lei da Propriedade Industrial e da necessidade de modernização das competências das unidades administrativas de apoio e assessoramento. Por força dessa norma legal, o INPI passou a examinar questões relativas à biotecnologia, produtos farmacêuticos, químicos e alimentícios, além da imposição legal do exame, no prazo máximo de 30 dias, dos contratos na área de transferência de tecnologia. Além disso, a Lei atribui competência ao instituto para o registro de indicações geográficas, fator de proteção e competitividade de importantes produtos e setores econômicos nacionais.




Considerando as novas competências atribuídas ao INPI, em virtude da entrada em vigor da nova Lei da Propriedade Industrial, e o grande potencial de contribuição do instituto para o fortalecimento das marcas e o aumento da capacidade de inovação tecnológica do setor empresarial, recomenda-se a reestruturação organizacional do órgão, visando adaptá-lo ao cumprimento da sua missão face à nova Lei, incluindo a revisão da estrutura de cargos em comissão, bem como a recomposição do seu quadro de pessoal, de forma a assegurar o atendimento adequado à demanda pelos serviços prestados à sociedade.

Também é sugerido avaliar o desmembramento da ação Edição e distribuição sobre propriedade intelectual, criando nova ação de Promoção de eventos.


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