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Duplicação do número de postos (4 para 8) autorizados a manter, sob contratação permanente, escritório de advocacia para assessoramento em matéria de assistência jurídica às comunidades brasileiras. |
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Continuação do programa de realização de consulados itinerantes para atender comunidades distantes da sede das repartições consulares. Realizou-se o primeiro itinerante na China. |
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Realização, pelo terceiro ano consecutivo, do exame supletivo para jovens brasileiros no Japão. O número de inscritos aumentou em aproximadamente 90%, atingindo a cifra de 3.000 candidatos. |
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Estabelecimento tempestivo de um sistema especial de atendimento a pessoas cujos parentes estavam nos locais atingidos pelos atentados terroristas de 11 de setembro nos EUA. |
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Apoio à comunidade brasileira no Paraguai para regularizar sua situação migratória. O Ministério das Relações Exteriores continuou nas suas negociações com o Governo paraguaio para que fossem emitidas, em tempo hábil, as devidas carteiras de identidade para os brasileiros residentes naquele país. |
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A ação consular do Ministério das Relações Exteriores contribuiu de forma positiva para prestar a assistência e o apoio necessários aos cidadãos brasileiros no exterior. Os resultados positivos podem ser expressos tanto na prestação de serviços consulares tradicionais (assistência a desvalidos, atos notariais e emissão de documentos) como na execução de projetos específicos.
A rede de postos de serviço consular, composta de, aproximadamente, 130 repartições, possibilita a transmissão confiável de dados e informações sobre a execução do programa. Em função dos relatórios individuais desses postos, é possível afirmar que a meta de atendimento (2.522 pessoas em 2001) foi amplamente superada, visto que foram atendidas, mensalmente, cerca de 3.000 pessoas, totalizando 36.000 atendimentos em 2001. É de se esperar que o programa continuará a superar amplamente as metas físicas estabelecidas.
No entanto, a avaliação dos resultados do programa foi prejudicada pelo indicador adotado, que se revelou inadequado para mensurar a totalidade dos serviços prestados no âmbito da assistência aos cidadãos brasileiros no exterior. Sua fórmula de cálculo (relação da quantidade de cidadãos assistidos por grupo de mil brasileiros residentes no exterior) não reflete a totalidade do público que utiliza a assistência consular, pois, existe um número significativo de brasileiros, estimados pela Embratur entre 2 e 4 milhões/ano, que viajam ao exterior na condição de turistas.
Além disso, a localização do público-alvo no exterior inviabiliza a realização de consultas.
Quanto à participação da sociedade no programa, pode-se dizer que, no exterior, os Conselhos de Cidadãos começam a ter uma participação mais ativa na identificação das necessidades das comunidades brasileiras.
Também foi observado que o programa não atende apenas ao macroobjetivo 13 - "Fortalecer a participação do País nas relações econômicas internacionais", mas também a outros, sobretudo o macroobjetivo 26 - "Promover a garantia dos direitos humanos" e, em especial, a Agenda de Gestão do Estado nas suas diretrizes: "Prioridade para o cidadão", "Desburocratização", "Descentralização" e "Profissionalismo".
Um dos obstáculos detectados foi que o orçamento da União não contemplou recursos financeiros suficientes para fazer face às despesas com a assistência aos cidadãos brasileiros no exterior, destinando-se primordialmente ao atendimento de casos emergenciais, que constituem apenas um dos aspectos do objetivo do programa. Além disso, não foram contemplados recursos para o desenvolvimento de projetos específicos na área consular ou de capacitação de funcionários do setor. Os recursos foram liberados ao longo do exercício em fluxo compatível com a programação.
Outro aspecto negativo é que muitos postos no exterior sofrem com a falta de equipamentos para realizar um serviço de atendimento eficiente e ágil, ou não dispõem de instalações adequadas para o atendimento ao público consular.
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É recomendável a substituição da atual fórmula de cálculo do indicador para "relação entre a quantidade de cidadãos assistidos por grupo de 1.000 brasileiros no exterior", com vistas a melhor refletir a totalidade do público que utiliza a assistência consular.
Contudo, numa análise mais abrangente, verifica-se a inadequação do indicador estabelecido. A assistência consular não pode resumir-se a um índice como a "taxa de brasileiros assistidos no exterior", ela se desenvolve como um processo que recorre a métodos diretos e indiretos e tem como alvo, de forma diferenciada, pessoas, instituições e organismos. Isso torna imperativa uma revisão conceitual do programa.
As metas físicas da ação "Assistência Diplomática e Consular" precisam ser revistas para melhor refletirem a totalidade do público que utiliza a assistência consular.
Outra recomendação refere-se à necessidade de aquisição de equipamentos e melhoria das instalações físicas dos postos no exterior.
Cabe também sugerir a realização de avaliações independentes para aferição dos resultados do programa.
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