Avaliação dos ProgramasMacroobjetivos18 - Erradicar o Trabalho Infantil Degradante e Proteger o Trabalhador Adolescente
   


Programas do Macroobjetivo:



Descrição do Macroobjetivo

O trabalho infantil sempre existiu e nos é relatado desde o advento da revolução industrial. Não obstante, o reconhecimento da salvaguarda dos direitos humanos e das crianças e adolescentes em especial, tornou possível a construção do arcabouço jurídico consubstanciado nas Convenções 138 e 182, da OIT, na Constituição Federal (art. 7º, inciso XXXIII e art. 227) e no Estatuto da Criança e do Adolescente, para citar os mais relevantes.

Dentre as causas indutoras do trabalho infantil enumera-se: a grande pobreza da população; a cultura que considera o trabalho como dignificante, em detrimento da educação para crianças e jovens; a relativamente recente legislação proibitiva do trabalho infantil; e o fato de o trabalho infantil ter menor remuneração do que o trabalho do adulto. Em 1999, podia-se observar a acentuada sub-remuneração do trabalho infantil, quando o trabalho da criança de 10 anos alcançava apenas 11,6% do valor do trabalho do adulto de 40 a 49 anos, e representava apenas 29,8% da remuneração da faixa etária saída da adolescência, entre 18 e 23 anos.

O dado estatístico mais recente, que permite dimensionar o trabalho infantil no Brasil, refere-se ao disponível na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, que tem a limitação de aferir a situação laboral apenas das pessoas com idade acima de dez anos. Em 1999, havia 1,461 milhão de crianças entre 10 e 13 anos ativas, das quais 1,310 milhão estavam ocupadas e 151 mil desocupadas e à procura de emprego. Outras crianças com idades inferiores a esta faixa etária também participam do mercado de trabalho e não foram estimadas pela PNAD, motivo pelo qual este número é maior. Em 1999, havia 13.866 crianças e adolescentes em carvoarias, das quais 8.479 com idades entre 10 e 15 anos e 5.387 entre os 16 e os 18 anos. Outras 6.790 mil crianças e adolescentes entre 10 e 18 anos estavam inseridos em outros setores econômicos.

Esforços no sentido da erradicação do trabalho infantil têm sido realizados em várias instâncias, podendo-se mencionar, no nível federal, aqueles voltados ao incentivo à inserção escolar no âmbito da assistência social (Bolsa criança-cidadã e Atendimento à criança e ao adolescente em jornada escolar ampliada), às ações do Ministério da Justiça em defesa dos direitos da criança e do adolescente e as ações de fiscalização e de conscientização do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI é o programa associado a este macroobjetivo e combate às causas do trabalho infantil por meio da atuação junto às famílias, estimulando a freqüência à escola; a promoção de alternativas de geração de renda familiar e a inserção da criança na escola mediante o recebimento de uma bolsa, além de incluir atividades de jornada ampliada. Outros programas voltados ao público infantil e juvenil têm ações que reforçam o alcance do Macroobjetivo 18 e têm alguma relação com ele, como são o Brasil Jovem, composto pelos projetos Agente Jovem e Centro da Juventude e o Programa de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, conhecido pelo nome fantasia "Programa Sentinela".

Nos dois primeiros anos do PPA o PETI atendeu a 800 mil crianças, número próximo à meta para 2003, mas insuficiente para fazer frente às necessidades para erradicar o trabalho infantil. Soma-se a isto o fato de o programa ser suficiente para minorar as causas do trabalho infantil num cenário de curto prazo, mas não para promover as mudanças necessárias no médio ou longo prazo. Os resultados do programa só seriam permanentes se cada criança que entrasse no programa, nele permanecesse até a idade limite (14 anos), quando então migrariam para o programa que atende ao público da faixa etária superior (Projeto Agente Jovem do Programa Brasil Jovem), em atividades de desenvolvimento da cidadania e recebimento de bolsa escolar.

O "Programa Sentinela" atende às crianças e adolescentes vitimadas pelo abuso ou exploração sexual e comercial e confere à criança e ao jovem a oportunidade de reinserir-se na sociedade, por meio do reconhecimento da sua condição de criança ou adolescente que deve cumprir a função de bem formar-se por meio do acesso à escola e de obter o apoio psicológico necessário à sua recuperação.

Os três programas, apesar de convergentes em seus objetivos, têm sinergia limitada pela pequena amplitude das metas e pela localização geográfica de suas ações. Grande parte das ações do PETI visam à população de áreas rurais, o "Programa Sentinela" prioriza as áreas de fronteira, portos, garimpos, pólos turísticos e áreas metropolitanas e o Brasil Jovem localiza-se em grandes áreas urbanas.



19 - Assegurar Serviços de Proteção à População mais Vulnerável à Exclusão Social