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Concedidos cerca de 267 mil créditos habitacionais em 2001, alcançando populações de diversas faixas de renda em mais de 3.600 municípios, tendo sido estimulada a construção de cerca de 100 mil unidades habitacionais novas. |
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Financiadas mais de 50 mil moradias para agricultores assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária. |
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O Programa Carta de Crédito, como instrumento de financiamento, vem apresentando resultados agregados nos níveis esperados. Sua execução em 2001 apresentou os seguintes resultados: foram concedidos cerca de 267.000 créditos dos 268.190 programados, com realização da ordem de 99,5% do originalmente previsto, envolvendo recursos da ordem de R$ 3,9 bilhões, representando 108,4% do valor programado, de R$ 3,6 bilhões. Com os financiamentos concedidos pelo programa foi possível gerar mais de 100 mil unidades habitacionais novas no País. Em 2001, o Carta de Crédito passou a apoiar o Programa Nacional de Reforma Agrária, contribuindo com a concessão de mais de 50 mil financiamentos para edificação das moradias dos agricultores assentados.
O programa é executado através da concessão de créditos individualizados a pessoas físicas, cuja adesão é voluntária. Os números alcançados desde o início de sua operação em 1996 (1,34 milhão de créditos concedidos), são expressivos e demonstram um alto grau de adesão e aceitação pela sociedade. A realização praticamente total das metas atesta esta boa aceitação pela sociedade.
O programa incorpora ao mercado habitacional famílias dele excluídas pelo crédito comercial e incentiva a produção de imóveis de baixo custo necessário para superação dos problemas provocados pelo déficit habitacional. O programa tem demonstrado que dispõe de uma estrutura administrativa capacitada para sua execução: tem grande autonomia e poder de penetração territorial, pode atender adequadamente diferentes níveis de renda, tem a flexibilidade necessária para satisfazer a diferentes necessidades de soluções habitacionais e tem facilidade para integração com outros programas de repercussão social.
O Carta de Crédito é desenvolvido em mais de 1.900 pontos de atendimento, espalhados por todo território nacional, onde são contratadas mais de 1.000 operações do programa por dia útil, o que torna o sistema de informações complexo e sujeito a limitações locais. Entretanto, a qualidade e tempestividade das informações prestadas se mostram satisfatórias. Os indicadores do programa ainda estão em fase de apuração ou redefinição.
As obrigações e compromissos impostos à instituição financeira que opera o programa e as aplicações do FGTS, a Caixa Econômica Federal, geram uma incompatibilidade entre as diretrizes de aplicação dos recursos do FGTS, que são subsidiados pela sociedade, e a necessidade em operar nas condições de mercado. Tal fato gera desvios em relação às diretrizes de aplicação e às metas setoriais, que compreendem a distribuição das aplicações por unidade da federação, por ação e por faixa de renda familiar. Estes desvios reduzem a eficácia das aplicações dos recursos do programa, especialmente aqueles originários do FGTS. Com a entrada em operação do programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, que se constituirá numa nova ação do Carta de Crédito, serão proporcionados meios para redução destes desvios. O problema é que o PSH ainda não foi regulamentado, o que poderá redundar em atraso na sua implementação. Outros mecanismos operacionais que buscam melhorar o desempenho do programa estão sendo adotados, porém, enquanto os créditos com recursos subsidiados do FGTS forem equiparados às operações de crédito comercial, persistirão as dificuldades para realização dos objetivos do programa.
O maior problema do programa é o custo do crédito. No tocante ao segmento de mercado, as elevadas taxas de juros praticadas no país dificultam a redução das taxas aplicadas no financiamento habitacional. No segmento de interesse social, cujas taxas de juros são tabeladas, os elevados custos cobrados a título de taxa de administração e de risco de crédito, aliados ao rigor na avaliação dos candidatos a crédito, dificultam a adesão da população de baixa renda. Assim, ambos os fatores dificultam o combate ao déficit habitacional existente nas diversas faixas de renda.
O programa tem apresentado dificuldade em perseguir as metas regionalizadas, que visam reduzir as desigualdades regionais, resultando em concentração das aplicações nas regiões mais desenvolvidas e agravando as desigualdades existentes. Em parte, isto se deve ao fato da demanda pela Carta de Crédito ser espontânea e concentrada, e pelo programa ser mais conhecido nos maiores centros. O maior esforço de divulgação nas menores cidades e o treinamento mais constante das equipes das agências para que estes tivessem melhor compreensão sobre os princípios que orientam o programa e seus objetivos levaria, sem dúvida, ao melhor atendimento e maior orientação às partes interessadas, principalmente àqueles de baixa renda, que demandam maior apoio e orientação. A melhor divulgação do programa e a busca de parcerias com outras organizações, sobretudo as comunitárias e as prefeituras, poderiam melhorar ainda mais os resultados, incorporando maior parcela da população de mais baixa renda.
Atualmente, a estrutura da SEDU não está adequada para exercer a função de gestor de programas habitacionais na sua totalidade, existindo a expectativa de uma reestruturação que proporcione meios para superar esta limitação.
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Tendo presente que a Constituição Brasileira inclui a moradia entre os direitos sociais do cidadão, e que o papel do estado deve ser o de adotar medidas políticas e legais que tornem efetivo este direito, deveria ser reexaminada a questão do contingenciamento de crédito ao setor público quando se tratar de investimentos de cunho social e também a questão do tratamento equiparado das operações com recursos subsidiados do FGTS às operações de crédito comercial, o que acaba por distanciar estes recursos de seu público natural, que são as pessoas de baixa renda.
Para que o programa possa efetivamente atingir seus objetivos, julga-se necessário conceder tratamento especial para as operações com recursos subsidiados que envolvem interesse social, diferenciando-a das operações de crédito de natureza apenas financeira. De início, seria conveniente estabelecer regras próprias para classificação das suas operações de crédito e para constituir provisão para créditos de difícil liquidação. Paralelamente, reexaminar a questão do contingenciamento de crédito ao setor público quando se trata de investimentos na área de desenvolvimento urbano, pois hoje estes investimentos são tratados como despesas. A faixa de baixa renda, onde se situam os grandes problemas habitacionais, não é suficientemente atraente para o setor privado, motivo pelo qual as iniciativas neste campo devem partir do poder público para transformar a demanda social em demanda efetiva.
Alguns procedimentos operacionais devem ser aperfeiçoados, pois, em certos casos, a Carta de Crédito tem sido concedida por um processo que limita a capacidade do seu detentor de ingressar no mercado e decidir sobre a melhor forma de utilização desse crédito. Há casos em que o vendedor atua como intermediário da operação, restringindo o alcance do título ou carta de crédito às unidades por ele comercializadas.
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