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Programas do Macroobjetivo:
Descrição do Macroobjetivo
As teses e bases legais que referendam o exercício e a defesa dos direitos humanos vêm sendo questionadas por conseqüência dos acontecimentos que marcaram o ano de 2001. No âmbito internacional, foram, sobretudo, os atentados terroristas de 11 de setembro nos Estados Unidos que desencadearam, além das previsíveis medidas de proteção ao Estado e seus cidadãos, uma série reações - e mudanças legislativas - de conseqüências ainda não inteiramente avaliadas que, na prática, vão de encontro a princípios até então vigentes de proteção aos direitos humanos. Internamente, assistimos a uma escalada, sem precedentes, da violência em todas suas formas; o sentimento de insegurança afeta todas as classes sociais e produz o espaço necessário para a proposição de medidas - legais e policiais - algumas das quais, se viabilizadas, representariam um retrocesso na qualidade de nossa cidadania.
O contexto de insegurança - nacional e internacional -, torna mais facilmente perceptível a fragilidade da idéia e o precário reconhecimento dos direitos humanos. As dificuldades em tornar a idéia de direitos humanos um princípio dominante na sociedade brasileira, esbarra nas percepções dos que criticam os direitos humanos associando-os a "privilégios para bandidos". Tal associação pode ser entendida como refletindo a falta de consenso na sociedade em torno de um princípio básico dos direitos humanos - o "direito a ter direitos".
Por isso, todo esforço que o Governo brasileiro desenvolveu nos últimos anos para implementar uma nova cultura - e prática - de respeito aos direitos humanos, pode vir a ser comprometido. Ademais, a questão dos direitos humanos não pode ser tratada fora dos contextos que requerem sua aplicação. O exercício de um direito se dá no plano social concreto, onde não pode haver concessões ou afrouxamentos de seus princípios básicos. Trata-se, portanto, de garantir para todos o direito de defesa: se o respeito às garantias e direitos excluir qualquer segmento social, deixa de ser um direito, para se transformar em privilégio.
A questão direitos humanos extrapola os limites de quaisquer conjuntos de ações específicas por traduzirem o estágio de desenvolvimento sócioeconômico e cultural de uma nação. No entanto, relativamente, muito pouco se pode avançar, pela mera implementação de alguns programas, o que não diminui a importância estratégica que podem assumir, seja em aspectos particulares ou setoriais, seja na contribuição mais geral para melhoria da situação, consolidação e ampliação da cidadania de todos.
A importância crescente que os temas relativos aos direitos humanos vêm adquirindo, ainda não foi capaz de traduzir-se nas condições materiais, culturais e institucionais necessárias para o enfrentamento e combate às violações dos direitos humanos em todas as suas manifestações. Mas tem havido progressos, embora se reconheça a fragilidade das instituições de prevenção, de promoção, de defesa e punição.
Ao campo "Direitos Econômicos, Sociais e Culturais", pode ser associado o Programa de Erradicação do Trabalho Escravo e Degradante, além de todos os demais programas do PPA direcionados para a construção de melhores condições de vida e trabalho de toda população. Em 2001 o programa teve um bom desempenho, traduzido pela realização de 32 operações que resultaram na libertação de 1.500 trabalhadores em situação de trabalho escravo e degradante. Uma questão relevante, quanto ao trabalho escravo, está na impossibilidade de se ter um quadro claro de real incidência do problema, não só no meio rural, como no meio urbano.
A exclusão social - expressa pela prevalência de condições de vida insuficientes e precárias - ainda impede o pleno usufruto de direitos básicos, como o à integridade pessoal, à educação e à vida familiar, dentre outros, comprometendo a generalização dos direitos econômicos, sociais e culturais no País, propiciando o contexto e a motivação de muitas outras violações dos direitos humanos.
No que diz respeito à defesa e proteção que a sociedade deve as suas crianças e adolescentes tem, ainda, uma expressão limitada em termos dos programas definidos no PPA 2000-2003, quais sejam: Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e Reinserção Social do Adolescente em Conflito com a Lei. Contudo, deve ser ressaltado que tais programas vêm passando por ajustes e aperfeiçoamentos, na busca de maior efetividade. As dificuldades que enfrentam transcendem as respectivas possibilidades de atuação, e vão desde a insuficiência de recursos humanos, materiais e financeiros, até as de natureza jurídico-institucional.
Outras necessitam ser expandidas, para poderem superar os imensos e graves problemas relativos à exploração sexual de menores na suas diferentes formas (tráfico na via pública, pornografia infantil, pedofilia, turismo com fins de exploração etc.) e à violência contra menores em estabelecimentos de proteção ou reabilitação de menores infratores.
O quadro geral de discriminações, abusos e violências decorrentes da condição de gênero e raça manteve-se inalterado em 2001. Estudos e pesquisas apontam que a mulher continua convivendo com situações de discriminação e subvaloração no mercado de trabalho e nos cargos de poder político e econômico.
Dados do IBGE revelam que os brasileiros negros com educação de nível secundário completo recebem a metade do que os brancos por uma mesma função. Suas taxas de analfabetismo e matrícula na escola secundária ou universitária continuam, em termos absolutos e relativos, mais baixas que a do restante da população, e têm maiores chances de serem vítimas de assassinato e condenados pela justiça.
Pesquisa do IPEA, mostra que a incidência da pobreza (a pessoa garante apenas a sua alimentação, sem poder atender outras necessidades) e da indigência (não ganha nem para comer) também estão relacionados com a cor: 63% dos pobres no Brasil são negros e pardos, taxa que sobe para 70% no caso de indigentes. A criança negra também é maioria no trabalho infantil: 62% das crianças entre cinco a nove anos que estão trabalhando são negras; elas também são 63% das com idade entre 10 a 14 anos.
Com relação às populações indígenas deu-se continuidade, em 2001, à tarefa de demarcação, titulação e proteção de das terras indígenas, especialmente aquelas relativas à estruturação produtiva de comunidades selecionadas e ações sócio-educativas e sanitárias. Contudo, a situação das terras indígenas continua problemática no Amazonas, que concentra cerca de um terço da população indígena, distribuída por 170 áreas, das quais cerca de 50% permanecem não identificadas.
A situação da população carcerária não apresentou grandes melhoras em 2001, continuando a falta de vagas e situações degradantes de superlotação em penitenciárias e em outros locais indevidamente utilizados para detenção (delegacias de polícia). Este quadro de carências é especialmente grave em alguns estados, como em São Paulo, que concentra cerca de 40% de toda população carcerária do país.
De modo geral as condições carcerárias são precárias, propiciando a criação de condições favoráveis à disseminação de doenças, violência contra e intradetentos; tráfico de drogas e formação de quadrilhas. Enfim, a prevalência de ambientes propícios a insurreições e motins.
Assim, diante do quadro geral apresentado, pode-se concluir que os programas que estão referidos ao macroobjetivo em questão - mesmo se concebidos e implementados em conformidade com os mais elevados critérios de excelência técnica e administrativa - não seriam suficientes para dar conta da complexidade e amplitude de todos os problemas que lhes são pertinentes eliminar as situações indesejáveis de desrespeito aos direitos humanos. A multiplicidade de esferas que comportam, em boa medida reconhecidas na identificação das causas do problema, está apenas parcialmente coberta. Uma dificuldade adicional está nos indicadores propostos para os programas, raramente adequados e significativos para ilustrar possíveis avanços na ampliação e consolidação dos direitos humanos.
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