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Ampliação da capacidade de atendimento do Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, de 550 para cerca de 915 testemunhasvítimas e seus familiares, aumentando a sua eficiência e facilitando o acesso do público-alvo aos serviços de proteção. |
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Atendimento a cerca de 420 pessoas que se encontravam sob efetiva proteção e assistência do programa, até o final de 2001. |
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Implantação de quatro novos centros de apoio para oferecer atendimento psicossocial e jurídico às vítimas de violência urbana e seus familiares, com média anual de atendimento de cerca de 1.500 pessoas. |
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Realização de três oficinas de capacitação para os agentes operadores do Sistema, com vistas à melhoria do atendimento aos usuários e ao funcionamento dos serviços de um modo geral. |
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Realização de curso de capacitação para policiais federais, civis e militares, ministrado por oficiais da Real Polícia Montada do Canadá, com o apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, visando fornecer subsídios e fomentar a estruturação de serviços de proteção a depoentes especiais nos estados. |
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Todos os pedidos de proteção que preencheram os requisitos da Lei n.º 9.807, de 19 99 foram atendidos. Os beneficiários do programa receberam efetiva proteção durante o tempo em que nele permaneceram, não tendo sido registrada nenhuma baixa ou atentado. Nesse sentido, o índice apurado para o indicador do programa, que evidencia sua capacidade de atendimento, foi de 100%. No entanto, esse indicador não é capaz de refletir fielmente a eficiência do programa, tendo em vista que: não leva em consideração o percentual de vítimas e testemunhas que, apesar de legalmente aptas, não têm acesso ou não chegam ao conhecimento do programa, por desinformação ou falta de encaminhamento pelas autoridades competentes e, por isso, ficam desprovidas de assistência específica; não avalia a contribuição do programa no esclarecimento de inquéritos ou processos criminais, o que é um de seus objetivos; é inadequado para mensurar os resultados de uma de suas ações, os centros de apoio a vítimas de crimes, que não se destinam a garantir proteção, mas sim prestar assistência jurídica, psicológica e social a vítimas da violência.
A despeito do contingenciamento orçamentário, os recursos disponíveis foram suficientes para o programa. É bem verdade que o planejamento precisou sofrer uma adequação, que diminuiu sensivelmente a expansão do Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e Testemunhas, reduzindo de seis para três implantações de serviços estaduais de proteção e de seis para quatro implantações de centros de apoio a vítimas de crimes, tendo sido logicamente priorizada a manutenção.
A superveniência da chamada Lei de Responsabilidade Fiscal e da Instrução Normativa n.º 01, de 2001 da Secretaria do Tesouro Nacional impôs uma série de novas exigências para a autorização de descentralização de recursos da União para os estados, tendo provocado atrasos no cronograma previsto de liberação de recursos, o que é bastante preocupante neste programa pelas suas peculiaridades. Essas novas exigências se resumem no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias para Estados e Municípios (CAUC), criado pela Instrução Normativa STN n.º 01, de .2001.
A equipe gerencial é composta por um número insuficiente de profissionais (quatro técnicos e quatro administrativos), tendo em conta a ampla estrutura hoje implantada do Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (15 serviços estaduais de proteção a testemunhas, oito centros de apoio a vítimas de crimes e o Programa de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas) que, por si só, demonstra a quantidade de trabalho sob responsabilidade da gerência, cabendo mencionar que, à medida que o programa vem conquistando a credibilidade junto à sociedade, a demanda por proteção tem sido crescente e só tende a aumentar. Além disso, a quase totalidade dos profissionais da equipe gerencial não possui vínculo com o serviço público federal o que é preocupante em termos de continuidade do programa. No entanto, os trabalhos têm sido bem organizados e o engajamento e a motivação da equipe têm se mostrado presentes.
A ação "Transporte e Custódia de Pessoas sob Grave Ameaça" tem sua execução sob responsabilidade do Departamento de Polícia Federal e tem se efetivado na estruturação do Serviço de Proteção ao Depoente Especial - SPDE, cuja finalidade é a de atender aos casos que não comportam ingresso no programa (basicamente testemunhas com envolvimento criminoso ou excluídas do programa por descumprimento de normas de segurança). O SPDE, apesar de esforços envidados, tem funcionando de forma ainda precária, carecendo de um corpo funcional específico e capacitado, de estrutura física e material.
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Avaliar o escopo das ações "Implantação de Centros de Apoio a Vítimas de Crimes" e "Serviços de Proteção, Assistência e Apoio a Testemunhas e Vítimas de Crimes", face ao objetivo do programa, de modo a balizar a eventual formulação de um novo indicador.
Formulação de indicador que leve em consideração a contribuição do programa no esclarecimento de inquéritos ou processos criminais, nos quais seus beneficiários figurem como vítimas ou testemunhas.
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