Avaliação dos ProgramasProgramas de Desenvolvimento RegionalGestão da Política de Integração Nacional
  

Realização Física e Financeira Custos



Na ação "Fomento a Projetos de Infra-Estrutura Econômica e Social", seus resultados somente poderão ser avaliados em 2002. Dos quatro convênios para os quais foram empenhados recursos para implantação de sistemas de drenagem de águas pluviais, três receberam o pagamento da primeira parcela, que foi efetuado somente em dezembro de 2001. O prazo para a execução das obras varia de 180 a 300 dias, após a liberação dos recursos.

Na ação "Legislação sobre Desenvolvimento Regional do Brasil", as principais mudanças ocorreram em função da edição da Medida Provisória n.º 2.145, de 2001, cujas edições mais recentes são as MP n.º 2.156 - 5 e n.º 2.157 - 5, ambas de agosto de 2001, que extinguiu a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), criou as Agências de Desenvolvimento do Nordeste - Adene e da Amazônia - Ada, além dos Fundos de Desenvolvimento Regional (do Nordeste e da Amazônia).



Em 2001, o programa teve resultados pouco satisfatórios. As ações que efetivamente poderiam contribuir para atingir os objetivos do programa, e conseqüentemente, para seus resultados, quais sejam, "Capacitação de Recursos Humanos para o Planejamento e Gestão do Desenvolvimento Regional" e "Estudos para o Planejamento e Gestão do Desenvolvimento Regional", não foram executadas em 2001.

Os recursos financeiros de origem orçamentária foram contingenciados ao longo do ano. Só foram liberados, em dezembro, o que comprometeu a programação da execução das ações. Como eram as duas ações de maior impacto, o programa foi seriamente prejudicado e nenhuma ação contribuiu efetivamente para o alcance dos seus objetivos.

Na ação "Financiamento de Empreendimentos com Recursos do Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Funres)", a Medida Provisória n.º 2.145, de 2001, em seu art. 32, inciso XVIII, extinguiu a possibilidade de opção por parte das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, ressalvado o direito previsto no art. 9º da Lei n.º 8.167, de 1991, para as pessoas que já o tenham exercido, até o final do prazo previsto para implantação de seus projetos, desde que estejam em situação de regularidade, cumpridos todos os requisitos previstos e os cronogramas aprovados. Houve suspensão, a partir de maio de 2001, dos repasses de recursos pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN ao Funres, para aplicação de recursos nos projetos em implantação e para aprovação de novos projetos. Apesar disso, o Funres ainda realizou desembolsos para projetos em fase de implantação e aprovou novos projetos devido a disponibilidades existentes no Fundo. Em 2001, o Funres realizou desembolsos no valor de R$ 16.389.645,00. Do valor total dos desembolsos, R$ 12.262.006,00 foram recursos provenientes do Governo Federal (renúncia fiscal) e R$ 4.127.639,00 do Governo Estadual (ICMS). O repasse da STN, em 2001, foi de R$ 4.074.907,00. O valor previsto no PPA para o ingresso de recursos do Governo Federal para o referido ano era de R$ 10,7 milhões. Em 2001, não houve ingresso de recursos advindos do Governo Estadual (ICMS) para o Funres. A previsão constante no PPA era de R$ 1 milhão.




O objetivo do Programa Gestão da Política de Integração Nacional - apoiar o planejamento, avaliação e controle dos programas da área de integração nacional - é bastante amplo e ambicioso. O programa tem somente duas ações de Gestão, quais sejam "Estudos para o Planejamento e Gestão do Desenvolvimento Regional" e "Capacitação de Recursos Humanos para o Planejamento e Gestão do Desenvolvimento Regional". Estas duas ações são necessárias, mas não são, de forma alguma, suficientes para atingir o objetivo do programa. Portanto, o programa não tem como efetivamente apoiar ou auxiliar a avaliação dos programas finalísticos do Ministério da Integração Nacional e verificar em que medida estes programas estão contribuindo para a promoção da competitividade sistêmica da economia e redução das desigualdades regionais.

O Ministério da Integração Nacional não possui um documento oficial consolidando o Plano Nacional Setorial e a Política Setorial do Ministério. Existem apenas políticas e planos aprovados, internamente. Cada unidade, no caso ADA e Adene, devem formular seus planos de desenvolvimento regional, que estão inseridos dentro dos programas de desenvolvimento dessas regiões (Norte e Nordeste), juntamente com os planos de desenvolvimento estaduais, o que demonstra que não existe uma gestão tão clara e eficiente.

O programa deveria estar melhor articulando dentro do próprio Ministério da Integração Nacional e ainda, com os demais ministérios e órgãos, uma vez que é um programa ousado, onde deveria existir uma política de integração mais articulada.

O planejamento das atividades da Gerência de Estudos e Planejamento precisa estar mais focado no PPA e mais integrado às outras unidades do Ministério. No que tange à ação "Financiamento de Empreendimentos com Recursos do Funres", percebe-se a necessidade de maior integração entre a gerência e os executores: Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo - Geres e Banco do Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - Bandes. O programa não possui ações integradas ou convergentes com outros Ministérios. Esta articulação seria muito importante porque os ministérios setoriais desenvolvem ações que influem diretamente na competitividade sistêmica da economia e na atenuação ou agravamento das desigualdades inter e intra-regionais. Sugere-se que este programa esteja vinculado diretamente à Secretaria Executiva do Ministério, como acontece na maior parte dos ministérios, de forma a atender às exigências acima mencionadas e evitar os problemas identificados.

Este programa deveria estar constituído dos seguintes tipos de ações: capacitação de recursos humanos para o planejamento e gestão do desenvolvimento regional; estudos e pesquisas para o planejamento e gestão do desenvolvimento regional; tecnologia da informação para o desenvolvimento regional; cenarização e análise prospectiva do desenvolvimento regional; gestão participativa do desenvolvimento regional e acompanhamento e avaliação das políticas que incidem no desenvolvimento regional.


Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia - Planafloro